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b'Cha\xefm Perelman (1912-1984) \xe9 um nome importante entre os estudiosos da argumenta\xe7\xe3o, no s\xe9culo XX. Exp\xf4s sua teoria no livro Tratado da Argumenta\xe7\xe3o A Nova Ret\xf3rica (1958), ap\xf3s uma infrut\xedfera tentativa de formaliza\xe7\xe3o l\xf3gica dos valores. Sua teoria recebeu o nome de nova ret\xf3rica, porque revisitou as tr\xeas formas cl\xe1ssicas de argumenta\xe7\xe3o judici\xe1ria, deliberativa e epid\xedtica , e apresentou v\xe1rias inova\xe7\xf5es quanto \xe0 tradi\xe7\xe3o ret\xf3rica de matiz aristot\xe9lica. Defendemos a tese de que, a partir da nova ret\xf3rica, as formas argumentativas judici\xe1ria e deliberativa podem, na verdade, ser reduzidas essencialmente \xe0 epid\xedtica e que esta, por sua vez, tem um forte valor educacional, aos moldes da paideia grega. No intuito de comprovarmos isso, partiremos do modo como Perelman inicialmente pretendeu associar os valores \xe0 l\xf3gica formal. Apresentaremos algumas de suas cr\xedticas ao positivismo l\xf3gico e ao juspositivismo e, subsequentemente, pontuaremos os motivos de Perelman ter resgatado o estudo da ret\xf3rica e suas nuances em linguagem natural, as quais n\xe3o haviam sido devidamente percebidas pela tradi\xe7\xe3o. Enfim, justificaremos o porqu\xea de o discurso epid\xedtico se situar como essencial \xe0s demais formas argumentativas, destacando seu papel na transmiss\xe3o dos valores, a partir do esquema l\xf3gico-argumentativo da nova ret\xf3rica e de discursos deliberativos e judici\xe1rios, dos quais procuraremos extrair seus respectivos n\xfacleos epid\xedticos.'