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b'A Constitui\xe7\xe3o Federal de 1988 estabelece diversas regras para a participa\xe7\xe3o pol\xedtica e para a vida eleitoral, especialmente em rela\xe7\xe3o \xe0 elegibilidade, a condi\xe7\xe3o de alfabetiza\xe7\xe3o do candidato. Acontece que a regra constitucional erigida na Constitui\xe7\xe3o dita cidad\xe3 pelo constituinte origin\xe1rio n\xe3o considerou e ainda n\xe3o considera o cidad\xe3o renegado pela desigual educa\xe7\xe3o formal propiciada pelo Estado durante toda a hist\xf3ria brasileira. A condi\xe7\xe3o da caracteriza\xe7\xe3o da alfabetiza\xe7\xe3o \xe9 relegada \xe0s casu\xedsticas pr\xe1ticas, resumidas a extratos jurisprudenciais do Tribunal Superior Eleitoral, sem qualquer fundamento constitucional, ao menos no plano material, criando verdadeiro ativismo judicial dos ju\xedzes eleitorais. Por tais motivos, a quest\xe3o que se apresenta no presente trabalho questiona a constitucionalidade da referida norma, em fun\xe7\xe3o da historicidade educacional brasileira, da atual busca pela fraternidade constitucional e em rela\xe7\xe3o \xe0 ado\xe7\xe3o pelo Brasil de tratados em direitos humanos que regem a participa\xe7\xe3o pol\xedtica, o almejado altru\xedsmo constitucional regional, tendo em vista a longa hist\xf3ria de descaso educacional relegada \xe0 popula\xe7\xe3o, o que a torna, at\xe9 a efetiva amplia\xe7\xe3o quantitativa e qualitativa da educa\xe7\xe3o no Brasil, pedra de toque para a ampla e irrestrita participa\xe7\xe3o pol\xedtica.'
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