A eficácia jurídica e social do direito fundamental de propriedade | Leily Medeiros
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b'Leily Medeiros'
b'A efic\xe1cia jur\xeddica e social do direito fundamental de propriedade'
b'uma an\xe1lise a partir do vi\xe9s do m\xf3dulo rural'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 140
Precio: 679.0
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.22 kgs.
ISBN: b'9786525225319'...

  • Nombre: A eficácia jurídica e social do direito fundamental de propriedade | Leily Medeiros
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2024 / 07 / 26
  • Código: 9786525225319

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A eficácia jurídica e social do direito fundamental de propriedade | Leily Medeiros
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b'Leily Medeiros'
b'A efic\xe1cia jur\xeddica e social do direito fundamental de propriedade'
b'uma an\xe1lise a partir do vi\xe9s do m\xf3dulo rural'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 140
Precio: 679.0
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.22 kgs.
ISBN: b'9786525225319'

b'As terras p\xe1trias s\xe3o urbanas ou s\xe3o rurais. Para analis\xe1-las, h\xe1 que se valer de tal crit\xe9rio. Algo de material e de espiritual envolve o ato de ter a terra. Na g\xeanese, o corpo nasce dela para se sedimentar nela. S\xf3 no ch\xe3o, homens ter\xe3o igual por\xe7\xe3o de terra, mesmo que as querem sem limites sob seus p\xe9s. Pela vertente espiritual te\xf3rica Criacionista, Deus deu a posse do para\xedso ao homem, que sequer soube respeitar as regras do titular da terra em rela\xe7\xe3o ao cuidado com o meio ambiente, ao arrancar e comer um fruto a destempo, sendo que, mesmo atualmente, leis vedam colher e pescar no defeso. Por gra\xe7a ou por castigo, foi o homem obrigado a arar e esperar o fruto amadurecer. Pela vertente te\xf3rica Evolucionista, ap\xf3s o *homo sapiens* deixar o nomadismo, tornou-se agricultor e cercou terras. Da\xed houve guerras, sede, fome, propriedade retida. Embora a riqueza esteja mais no que se produz do que no que se ret\xe9m, no Brasil, reter terras \xe9 aceit\xe1vel desde a coloniza\xe7\xe3o do solo pelos portugueses. Dever-se-ia, no entanto, confluir produ\xe7\xe3o e preserva\xe7\xe3o para a n\xe3o extin\xe7\xe3o. Por\xe9m, o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) veda fracionar abaixo do m\xf3dulo rural. Caso desrespeitem a Lei, tabeli\xe3es e registradores s\xe3o responsabilizados criminal, civil e penalmente. Discute-se se tal Lei, quanto ao m\xf3dulo rural, perpetua dificuldade, desde a coloniza\xe7\xe3o, de acesso ao sistema registral pelo pequeno produtor rural que lhe garanta, com efic\xe1cia jur\xeddica e social, o direito fundamental de propriedade, amoldado pela fun\xe7\xe3o social constitucional. Essa obsolesc\xeancia mant\xe9m terras na ilegalidade, gerando dano \xe0 seguran\xe7a alimentar, \xe0 concess\xe3o do cr\xe9dito rural, ao meio ambiente urbano e rural. S\xf3 que, em era de *Blockchain*, bens imobili\xe1rios est\xe3o quase ativos mobili\xe1rios por meio da tokeniza\xe7\xe3o da propriedade.'