A distribuição dinâmica do ônus da prova nos casos de assédio moral após a Reforma Trabalhista (Lei  | Jamila Wisóski Moysés Etchezar
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b'Jamila Wis\xf3ski Moys\xe9s Etchezar'
b'A distribui\xe7\xe3o din\xe2mica do \xf4nus da prova nos casos de ass\xe9dio moral ap\xf3s a Reforma Trabalhista (Lei '
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 76
Precio: 599.5
Estado: b'Usado'
Peso: 0.128 kgs.
ISBN:...

  • Nombre: A distribuição dinâmica do ônus da prova nos casos de assédio moral após a Reforma Trabalhista (Lei | Jamila Wisóski Moysés Etchezar
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2025 / 09 / 02
  • Código: 9786525217284

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A distribuição dinâmica do ônus da prova nos casos de assédio moral após a Reforma Trabalhista (Lei | Jamila Wisóski Moysés Etchezar
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b'Jamila Wis\xf3ski Moys\xe9s Etchezar'
b'A distribui\xe7\xe3o din\xe2mica do \xf4nus da prova nos casos de ass\xe9dio moral ap\xf3s a Reforma Trabalhista (Lei '
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 76
Precio: 599.5
Estado: b'Usado'
Peso: 0.128 kgs.
ISBN: b'9786525217284'

b'O ass\xe9dio moral \xe9 um assunto de extrema import\xe2ncia, pois afeta diretamente a sa\xfade do trabalhador, podendo trazer consequ\xeancias graves a sua vida dentro e fora do ambiente de trabalho, afetando sua sa\xfade e sua dignidade. Ocorre, como visto, que nestes casos \xe9 extremamente dif\xedcil para a v\xedtima fazer prova do dano que sofreu, frente a sua hipossufici\xeancia diante do empregador.Atualmente, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/17, o legislador incluiu no artigo 818 da CLT e par\xe1grafos, expressamente, a possibilidade da aplica\xe7\xe3o da teoria da distribui\xe7\xe3o din\xe2mica do \xf4nus da prova, admitindo de forma expressa a invers\xe3o do \xf4nus probat\xf3rio.Desta forma, conclui-se que, diante da hipossufici\xeancia da v\xedtima e da responsabilidade objetiva do empregador pelos danos que ocorrerem no ambiente de trabalho, nada mais justo que o \xf4nus da prova nos casos de ass\xe9dio moral recaia sobre ele quando este tenha maiores condi\xe7\xf5es de promover a prova, considerando a distribui\xe7\xe3o din\xe2mica desta, n\xe3o devendo a v\xedtima ser onerada com tal encargo, o qual na maioria das vezes n\xe3o tem condi\xe7\xf5es para isto, sob pena de agravar ainda mais seu sofrimento. Ainda, diante das consequ\xeancias extremamente prejudiciais \xe0 sa\xfade dos trabalhadores, a invers\xe3o do \xf4nus da prova em tais casos \xe9 muito importante, pois contribuir\xe1 para desestimular a ocorr\xeancia de tais situa\xe7\xf5es.'