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b'\xc9 um roubo \xe0 humanidade silenciar a express\xe3o de uma opini\xe3o, assim afirmava o fil\xf3sofo John Stuart Mill. M\xe1s ideias n\xe3o s\xe3o derrotadas pelo sil\xeancio ou afastamento. A diversidade de opini\xf5es e o pluralismo de ideias s\xe3o essenciais para a forma\xe7\xe3o do Estado Democr\xe1tico de Direito. Por\xe9m, \xe9 necess\xe1rio discutir os limites do direito \xe0 liberdade de express\xe3o, e tamb\xe9m a melhor solu\xe7\xe3o para combater o discurso de \xf3dio. Se deve levar em conta as peculiaridades e as caracter\xedsticas brasileiras, enquanto Estado e sociedade aberta. N\xe3o se pretende com esta obra fazer uma defesa do discurso de \xf3dio. As manifesta\xe7\xf5es de pensamento repugnantes s\xe3o pol\xeamicos aspectos da liberdade de express\xe3o e v\xe3o de encontro com outros direitos constitucionais assegurados. Mas, ao proibir de forma indiscriminada, por meio de leis, determinadas formas de manifesta\xe7\xf5es do pensamento, incorre-se no risco de n\xe3o se buscar a verdade dos fatos. A dissemina\xe7\xe3o de mais ideias, na busca de um debate amplo, assegura a pluralidade de valores enquanto caracter\xedsticas da democracia.'
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