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b'A obra ora apresentada \xe9 fruto e produto da inquieta\xe7\xe3o de sua autora relativamente \xe0 tutela do trabalho decente ou digno como limita\xe7\xe3o ao poder empregat\xedcio, uma vez que a quest\xe3o \xe9 atual e de substantiva relev\xe2ncia para o Direito Constitucional do Trabalho brasileiro e internacional. E assim sendo, \xe9 ineg\xe1vel que somente pela realiza\xe7\xe3o do direito fundamental ao trabalho decente, previsto no artigo 6\xba da CF/88 e em v\xe1rios outros dispositivos constitucionais, bem como nas Conven\xe7\xf5es da OIT, conforme aqui demonstrado, ser\xe1 acolhido, apreendido e respeitado o conte\xfado reclamado no art. 1\xba, III, e caput do art. 170 da Carta Magna.\nA dignidade da pessoa humana, inserida neste contexto jurisdicional, encontra-se no \xe1pice do ordenamento jur\xeddico e constitui a unidade dos direitos e das garantias individuais e sociais, repelindo qualquer comportamento que atente contra a pessoa humana em tal dimens\xe3o. A dignidade de cada homem consiste em este ser, essencialmente, uma pessoa natural um ser cujo valor \xe9tico \xe9 superior a todos os demais valores.Logo, tem a pretens\xe3o de contribuir para o desenvolvimento do tema, provocando a comunidade acad\xeamica e jur\xeddica face \xe0 necessidade de se protegerem sempre os direitos humanos fundamentais do trabalhador.'
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