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b'Trata-se de ensaio jusfilos\xf3fico singular que, situado entre os tempos axiais e a transi\xe7\xe3o renascentista, e desta \xe0 aurora da p\xf3s-modernidade, transforma a experi\xeancia jur\xeddica em objeto complexo de reflex\xe3o, em seu di\xe1logo necess\xe1rio com as circunst\xe2ncias hist\xf3ricas, econ\xf4micas, sociais, pol\xedticas e ideol\xf3gicas. Singular, neste sentido, significa proceder \xe0 reconstru\xe7\xe3o do magist\xe9rio de Georg Wilhelm Friedrich Hegel, segundo o qual filosofar \xe9 colocar em causa a hist\xf3ria da Filosofia. Aqui, anal\xf3gica e extensivamente, jusfilosofar \xe9 repensar a hist\xf3ria da Filosofia do Direito, tomando-a pela plural raiz, para transcender e transgredir os positivismos estabelecidos, fechando a janela e instaurando o pensar jur\xeddico na complexidade da cambiante paisagem.\nA dimens\xe3o singular do presente estudo jusfilos\xf3fico reside na autonomia mental da sua tessitura, manifestada na decisiva ruptura com a tradi\xe7\xe3o mec\xe2nica, ainda vigente, de ren\xfancia \xe0 cr\xedtica, na Filosofia e de redu\xe7\xe3o ao legalismo, no Direito, submetendo ambos a narrativas desentranhadas dos sistemas multimodais em que interagem, com fundamentos hist\xf3ricos, econ\xf4micos, sociais, pol\xedticos e ideol\xf3gicos necess\xe1rios. Neste sentido, o estudo jusfilos\xf3fico em quest\xe3o, decisivamente, constitui uma Teoria Impura do Direito. Erudi\xe7\xe3o, cr\xedtica, an\xe1lise, compreens\xe3o e interpreta\xe7\xe3o, conjugados neste ensaio jusfilos\xf3fico, t\xeam por objetivo a forma\xe7\xe3o de uma consci\xeancia jur\xeddica transfigurada, comprometida com a mudan\xe7a do modo de produ\xe7\xe3o e do modo de produzir o Direito, segundo um duplo crit\xe9rio de veracidade: o da promo\xe7\xe3o da Vida e o da dignifica\xe7\xe3o do Homem.\nAs ra\xedzes da Filosofia, os sentidos do Direito, os condicionamentos hist\xf3ricos, as estruturas econ\xf4micas, as realidades sociais, os estabelecimentos pol\xedticos e as agendas ideol\xf3gicas, neste livro, conversam entre si, consubstanciando, em sua peculiaridade, uma nova e distinta maneira de realizar a jusfilosofia, ao iluminar criticamente o pensamento dos jusfil\xf3sofos, \xe0 luz de interpreta\xe7\xf5es originais. O Direito, o Estado, o Poder, a Justi\xe7a e a Paz, sem d\xfavida, constituem eixos tem\xe1ticos recorrentes, segundo os quais a jusfilosofia e os jusfil\xf3sofos foram postos em causa, em di\xe1logos cr\xedticos, que precederam a S\xf3crates e chegaram a Maquiavel, perpassando do ber\xe7o da civiliza\xe7\xe3o \xe0 aurora da modernidade. E desta, dissecada pela raz\xe3o sens\xedvel, o itiner\xe1rio da ci\xeancia e da filosofia nos s\xe9culos antecedentes e subsequentes \xe0 Revolu\xe7\xe3o Francesa terminou por ser revelado, das ra\xedzes da modernidade e seus estertores, com pontes levantadas de Thomas Hobbes at\xe9 Hans Kelsen, nos tempos cambiantes e incertos da p\xf3s-modernidade.'