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b'O trabalho estabelece uma cr\xedtica ao do CPC de 2015, apontando inconsist\xeancias entre seu argumento fundamental de justifica\xe7\xe3o e suas verdadeiras escolhas normativas. Embora o mesmo diploma tenha sido gestado sob o plexo de uma democracia constitucional (ao contr\xe1rio do que se deu em rela\xe7\xe3o aos c\xf3digos de 1939 e 1973, produzidos, respectivamente, durante o Estado Novo, e no ciclo ditatorial p\xf3s-1964), seu enredo epist\xeamico incorpora formula\xe7\xf5es obsoletas e incompat\xedveis com o plano civilizat\xf3rio hodierno. Ao reproduzir o equ\xedvoco da instrumentalidade o novo CPC, reedita padr\xf5es anacr\xf4nicos e refor\xe7a as bases do protagonismo judicial, insistindo na ideia de jurisdi\xe7\xe3o como poder/atividade exclusiva dos ju\xedzes e adotando como referencial te\xf3rico o conceito de processo como rela\xe7\xe3o jur\xeddica de direito p\xfablico. Com o juiz reconduzido ao papel de int\xe9rprete oficial e proeminente do direito, a jurisprud\xeancia se desloca para o centro do debate p\xfablico, usurpando da norma legislada (e democraticamente aprovada pelos representantes do povo), o papel de fonte prim\xe1ria e preferencial do discurso jur\xeddico. Nesse cen\xe1rio, em que a linguagem jurisprudencial \xe9 admitida como paradigma de legitima\xe7\xe3o do pr\xf3prio direito em sentido amplo, a palavra dos tribunais (estampada no argumento de padr\xf5es decis\xf3rios vinculativos), inv\xe9s de se formar no ambiente do processo democr\xe1tico, ou de ser o corol\xe1rio de um empreendimento dial\xf3gico-participativo, adquire autoimunidade \xe0 cr\xedtica permanente, pondo-se a servi\xe7o de uma jurisdi\xe7\xe3o insindic\xe1vel e essencialmente orientada ao gerenciamento (artificial) de causas repetitivas e em s\xe9rie.Identificando-se, nesse contexto, uma permeabilidade do atual CPC a leituras e narrativas antidemocr\xe1ticas, busca-se apontar solu\xe7\xf5es que conciliem tais problemas e aporias com o modelo de processo previsto e concebido pela Constitui\xe7\xe3o Federal em vigor.'