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b'A revolu\xe7\xe3o tecnol\xf3gica e o surgimento da internet representaram uma verdadeira revolu\xe7\xe3o social, que alterou substancialmente a forma de intera\xe7\xe3o social. O uso massivo de computadores e a prolifera\xe7\xe3o de dispositivos port\xe1teis conectados \xe0 rede contribu\xedram sobremaneira com a hiperconectividade social e com o aumento do fluxo de informa\xe7\xf5es pessoais. Nesse contexto, surge a preocupa\xe7\xe3o com a regulamenta\xe7\xe3o da explora\xe7\xe3o dos dados pessoais tanto pelos entes p\xfablicos quanto pelas entidades privadas, resultando no surgimento de normas internacionais e nacionais, cujo objetivo \xe9 garantir que as opera\xe7\xf5es de tratamento de dados pessoais observem princ\xedpios e regras que garantam ao titular de dados o respeito aos direitos de privacidade, liberdade e n\xe3o discrimina\xe7\xe3o. Pautando-se pelo princ\xedpio da autodetermina\xe7\xe3o informacional, as legisla\xe7\xf5es protetivas preveem, dentre as bases legais para o tratamento de dados pessoais, o fornecimento do consentimento do titular, compreendido como uma manifesta\xe7\xe3o de vontade livre, inequ\xedvoca, informada e para uma finalidade espec\xedfica. No entanto, indaga-se se, em rela\xe7\xf5es assim\xe9tricas, existe a possibilidade de garantir que a manifesta\xe7\xe3o de vontade do vulner\xe1vel seja livre, ou seja, se haveria a possibilidade de existir um leg\xedtimo consentimento. A presente obra enfrenta o problema da compatibilidade do consentimento com o tratamento de dados pessoais no contexto trabalhista.'