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b'\xc9 poss\xedvel suspender a CNH ou o passaporte de algu\xe9m que figure como devedor em uma execu\xe7\xe3o judicial? E proibi-lo de contratar com o poder p\xfablico ou de usar cart\xe3o de cr\xe9dito? Em resumo, \xe9 poss\xedvel aplicar contra quem deve dinheiro alguma medida executiva at\xedpica, sempre e sem limites?\nCom o advento da regra art. 139, IV, do CPC/15, a doutrina prontamente e pouco depois a jurisprud\xeancia manifestaram s\xe9ria preocupa\xe7\xe3o quanto aos crit\xe9rios para a aplica\xe7\xe3o de medidas executivas at\xedpicas na execu\xe7\xe3o por quantia certa e, notadamente, quanto aos seus limites, j\xe1 que implicam, muitas vezes, restri\xe7\xe3o a direitos fundamentais do devedor.O objetivo do presente trabalho \xe9 justamente propor algumas diretrizes e limites para a aplica\xe7\xe3o de meios sub-rogat\xf3rios e coercitivos at\xedpicos, no \xe2mbito da execu\xe7\xe3o por quantia certa, proposta alinhada ao anseio constitucional de efetividade da tutela jurisdicional. A inevit\xe1vel colis\xe3o entre direitos fundamentais n\xe3o pode constituir \xf3bice aprior\xedstico \xe0 recep\xe7\xe3o dessa t\xe9cnica no universo dos cr\xe9ditos em dinheiro.'
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