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b'O objetivo deste trabalho \xe9 analisar a introdu\xe7\xe3o do artigo 139, IV pelo C\xf3digo de Processo Civil promulgado em 2015, que disp\xf5e acerca das medidas executivas at\xedpicas, tra\xe7ando um racioc\xednio de sua aplica\xe7\xe3o no contexto de tentativa de resolu\xe7\xe3o da problem\xe1tica da efetividade da presta\xe7\xe3o jurisdicional da tutela executiva. Primeiro, tratamos dos meios executivos e de seu campo de incid\xeancia processo de execu\xe7\xe3o e cumprimento de senten\xe7a. Em seguida, h\xe1 uma an\xe1lise da garantia da efetividade da presta\xe7\xe3o jurisdicional, sob seus diversos prismas, com considera\xe7\xf5es sobre sua problem\xe1tica no Brasil e em pa\xedses estrangeiros. Ap\xf3s, analisam-se as medidas executivas at\xedpicas dispostas no artigo 139, IV do CPC, a sua correta aplica\xe7\xe3o pelos magistrados e sua import\xe2ncia para tal efetividade. Por fim, destaca-se a constitucionalidade da aplica\xe7\xe3o das medidas at\xedpicas, respeitando-se certos limites e par\xe2metros, j\xe1 delineados pela Doutrina e pela Jurisprud\xeancia e aqui sintetizados.'
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