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b'O presente estudo objetivou analisar a reparti\xe7\xe3o das compet\xeancias das entidades pol\xedticas previstas pela Constitui\xe7\xe3o Federal de 1988, e, especificamente, demonstrar os aspectos que norteiam a compet\xeancia legislativa dos munic\xedpios sobre mat\xe9ria constitucional de Direito Ambiental. Compreende-se a pertin\xeancia tem\xe1tica do assunto abordado justamente pela relev\xe2ncia deste no campo social e jur\xeddico, posto que a legalidade do munic\xedpio legislar sobre mat\xe9ria de meio ambiente local pode tornar mais eficazes as pol\xedticas ambientais, uma vez que os munic\xedpios est\xe3o na base do problema ambiental. Verificou-se que para se mensurar a validade de lei municipal que verse sobre o meio ambiente, devem ser observados os seguintes standards: exist\xeancia ou n\xe3o de lei federal e estadual que trate do tema; se houver lei federal ou estadual, verificar se a lei municipal \xe9 mais ou menos protetiva do ambiente; se houver lei federal ou estadual, verificar se estas permitem expressamente que o munic\xedpio adote regra mais restritiva ou menos protetiva do ambiente; avaliar se a lei municipal considerou peculiaridades municipais ou se no caso concreto n\xe3o existe interesse local distinto do regional ou nacional apto a justificar regra diversa para o ente local. Conclui-se, portanto, que a autonomia do munic\xedpio, com o atributo de Princ\xedpio constitucional que \xe9, encontra-se intrinsecamente relacionada a este conceito n\xe3o definido pela Constitui\xe7\xe3o de 1988, qual seja, interesse local. Por\xe9m, o alcance de tal proposi\xe7\xe3o \xe9 determinado pela conjuga\xe7\xe3o deste termo com os demais dispositivos constitucionais.'