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b'O estudo analisou os efeitos da justi\xe7a distributiva como instrumento de investimento social, inspirado no modelo de Estado de bem-estar da Agenda de Lisboa 2000, com foco nos direitos dos idosos contribuintes perante a obrigatoriedade de tributa\xe7\xe3o do Imposto de Renda da Pessoa F\xedsica IRPF. Atrelou-se aos \xe2mbitos constitucional, jur\xeddico e tribut\xe1rio. Fundamentou-se na situa\xe7\xe3o concreta dos direitos sociais dos idosos e no exerc\xedcio de sua dupla fun\xe7\xe3o de provedor de recursos de subsist\xeancia pessoal e familiar na realidade contempor\xe2nea. Nesse cen\xe1rio de envelhecimento, o aumento da estimativa de vida tamb\xe9m influencia o aumento de gastos, deteriora os recursos financeiros do contribuinte idoso e de sua fam\xedlia, inclusive em situa\xe7\xf5es de riscos sociais que atingem a popula\xe7\xe3o e tamb\xe9m as pol\xedticas sociais que assistem os grupos vulner\xe1veis. Destaca-se como quest\xe3o a discrep\xe2ncia tribut\xe1ria em conson\xe2ncia com os direitos sociais dos idosos. Dessa forma, estabeleceu-se o cotejo para identificar se as normas do IRPF na situa\xe7\xe3o dos idosos est\xe3o em conformidade com o proposto na Constitui\xe7\xe3o brasileira de 1988 e no Estatuto do idoso. O objetivo geral buscou analisar as implica\xe7\xf5es decorrentes das exig\xeancias normativas do IRPF, no per\xedodo de 2007 a 2017, em conson\xe2ncia com a garantia do direito de bem-estar do grupo de idosos. Os objetivos espec\xedficos buscaram: a) identificar o \xedndice de contribui\xe7\xe3o tribut\xe1ria dos idosos e o consequente impacto nos n\xedveis de bem-estar pessoal e familiar; b) investigar se o \xedndice em forma de desconto tribut\xe1rio nas especificidades exigidas pelo IRPF est\xe3o em conson\xe2ncia com as normas constitucionais; c) identificar se a isen\xe7\xe3o tribut\xe1ria constitui possibilidade concreta de investimento para garantia de bem-estar do idoso e fam\xedlia; e d) mensurar se a isen\xe7\xe3o tribut\xe1ria ocasionar\xe1 preju\xedzo significativo para o total arrecadado pelo tesouro nacional. Foram elaboradas tend\xeancias simuladas para isen\xe7\xe3o tribut\xe1ria que revelaram possibilidades concretas para garantia de um melhor bem-estar dessa faixa et\xe1ria como um esfor\xe7o de justi\xe7a distributiva. A metodologia foi bibliogr\xe1fica, documental, interpretativa, quantitativa, qualitativa, anal\xedtica e emp\xedrica. Teve-se como resultado a comprova\xe7\xe3o de que \xe9 poss\xedvel uma justi\xe7a distributiva como instrumento de investimento social e bem-estar do idoso ao se atribuir uma poss\xedvel isen\xe7\xe3o na sua carga tribut\xe1ria, com altera\xe7\xe3o no disposto na norma do IRPF, em concretude \xe0 dignidade do idoso e o correspondente reconhecimento legal. O resultado ensejou a garantia da cidadania e consequentes medidas regulat\xf3rias de maior prote\xe7\xe3o social. O estudo buscou uma reflex\xe3o jur\xeddico-constitucional e a obten\xe7\xe3o de insumos no espa\xe7o constitucional da realidade brasileira, e desta feita prop\xf5e solu\xe7\xf5es para a problem\xe1tica em pauta.'