Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas | Priscilla Souza Silva Menário Scofano
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Priscilla Souza Silva Menário Scofano
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
técnica de composição de divergência jurisprudencial ou alternativa às ações coletivas
Dialética

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 204
Precio: 1050.0
Estado: Nuevo
Peso: 0.311 kgs.
ISBN:...

  • Nombre: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas | Priscilla Souza Silva Menário Scofano
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2023 / 02 / 05
  • Código: 9786525255514

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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas | Priscilla Souza Silva Menário Scofano
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Priscilla Souza Silva Menário Scofano
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
técnica de composição de divergência jurisprudencial ou alternativa às ações coletivas
Dialética

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 204
Precio: 1050.0
Estado: Nuevo
Peso: 0.311 kgs.
ISBN: 9786525255514

O presente trabalho estuda o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR, conforme previsto nos artigos 976 a 987 do Novo Código de Processo Civil. Será abordado o contexto histórico e social que acarretou o desenvolvimento de uma sociedade de massa e justificou as modificações legislativas em busca de uma regulamentação mais efetiva às relações jurídicas repetitivas. Considerando que o IRDR inspirou-se em um instituto de origem alemã, por meio do musterverfahren, o direito comparado também será brevemente estudado, como o modelo italiano, introduzido pela Legge Finanziaria 2008, da azione collettiva risarcitoria, o modelo norte-americano das class actions e o relevante instituto da representatividade adequada, prevista na Federal Rules of Civil Procedure, n. 23, o modelo canadense e a extensão territorial da coisa julgada em ações coletivas, e, por fim, o modelo inglês, denominado a group litigation order. Também abordaremos breve cotejo com os institutos processuais vigentes, tais como os instrumentos de demandas coletivas, o recurso repetitivo, o incidente de relevância e o revogado incidente de uniformização de jurisprudência. Conclui-se apresentando críticas ao novo instituto em razão das lacunas não regulamentadas, aguardando que a jurisprudência construa decisões paradigmas capazes de suprir as questões processuais não regulamentadas, a fim de conferir maior efetividade ao instituto, sem prejuízo à segurança jurídica.