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b'A a\xe7\xe3o antr\xf3pica respons\xe1vel pelo desenvolvimento econ\xf4mico urbano globalizado \xe9 tamb\xe9m diretamente respons\xe1vel por graves interven\xe7\xf5es no meio ambiente. A natureza se recomp\xf5e, mas expulsa de si elementos estranhos \xe0 sua capacidade de suporte. Nessa perspectiva, no alinhamento da sustentabilidade urbano-metropolitana, em particular, a gest\xe3o ambiental visa estabelecer regramentos na rela\xe7\xe3o homem versus natureza, capaz de contemporizar os efeitos danosos produzidos pelo acelerado processo de urbaniza\xe7\xe3o. Com efeito, destaca-se a rela\xe7\xe3o de interface dos arranjos institucionais no gerenciamento dos direitos difusos, n\xe3o circunscritos \xe0 limita\xe7\xe3o geopol\xedtica, como indutor da extraterritorialidade pol\xedtico-administrativa. Ora, desse alinhamento, toma-se o ente federado mais pr\xf3ximo o munic\xedpio enquanto sociedades organizadas, a compor seu territ\xf3rio. Com a crescente urbaniza\xe7\xe3o perif\xe9rica e expans\xe3o da malha urbana, surge, ent\xe3o, o fen\xf4meno metropolitano f\xe1tico, instaurando conflitos \xe0 gest\xe3o ambiental por apropria\xe7\xe3o de espa\xe7os, em raz\xe3o das divisas pol\xedticas institu\xeddas pelo sistema federado, pouco mitigado por medidas alternativas de coopera\xe7\xe3o ou compartilhamento do di\xe1logo consensual. Assim, o objeto que fomenta a pauta da gest\xe3o ambiental em opera\xe7\xf5es urbanas consorciadas e a sustentabilidade metropolitana est\xe1 estabelecido no eixo da infraestrutura do saneamento, condicionado \xe0 gest\xe3o dos recursos h\xeddricos, com foco na Regi\xe3o Metropolitana de Curitiba PR.'