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b'Aborda a colis\xe3o de direitos fundamentais entre o interesse social por uma persecu\xe7\xe3o penal eficiente para obten\xe7\xe3o de provas incidentes sobre o corpo humano de forma invasiva ou n\xe3o invasiva, e o interesse particular em ver assegurados seus direitos e garantias individuais, como o direito \xe0 n\xe3o autoincrimina\xe7\xe3o. Para o STF, o nemo tenetur se detegere abarca o direito ao sil\xeancio e o de n\xe3o produzir nem permitir que se produzam provas autoincriminat\xf3rias, embora nos \xfaltimos anos haja uma tend\xeancia de restri\xe7\xe3o de seu \xe2mbito de prote\xe7\xe3o, estando pendentes de julgamento alguns casos voltados \xe0 tem\xe1tica. Na linha de restri\xe7\xe3o ao direito \xe0 n\xe3o autoincrimina\xe7\xe3o, Alemanha e Espanha, dentre outros, admitem interven\xe7\xf5es corporais invasivas e em sua grande maioria, ainda que dissentidas, com base no princ\xedpio da proporcionalidade. A partir da dupla dimens\xe3o dos direitos fundamentais em jogo, de um lado o direito \xe0 prova e do outro o direito \xe0 n\xe3o autoincrimina\xe7\xe3o, buscou-se a verifica\xe7\xe3o de poss\xedveis restri\xe7\xf5es ao \xfaltimo no plano principiol\xf3gico, com fulcro na Teoria da Pondera\xe7\xe3o e no princ\xedpio da proporcionalidade. A doutrina p\xe1tria, com forte inspira\xe7\xe3o no direito comparado, vem tra\xe7ando requisitos para admissibilidade das interven\xe7\xf5es corporais e ao submeter a Lei 12.654/2012 e normas regulamentares a eles, demonstrou-se que n\xe3o os cumpre integralmente, n\xe3o passando pela chancela do princ\xedpio da proporcionalidade, posicionando-se pela inconstitucionalidade da lei.'