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b'O livro analisa, no contexto jur\xeddico brasileiro, os direitos fundamentais sociais enquanto instrumentos para a concretiza\xe7\xe3o do princ\xedpio da igualdade.\nInicia-se com o estudo da evolu\xe7\xe3o dos direitos fundamentais, sob a perspectiva da teoria das gera\xe7\xf5es de direitos, inaugurada por Karel Vasak.\nEm seguida, volta-se ao princ\xedpio da igualdade, com breve estudo acerca da distin\xe7\xe3o entre regras e princ\xedpios, calcada nas li\xe7\xf5es de Ronald Dworkin e Robert Alexy, debru\xe7ando-se sobre o significado jur\xeddico do princ\xedpio da igualdade, na tentativa de identificar o conte\xfado que pode ser extra\xeddo das dimens\xf5es do referido princ\xedpio.\nTendo em vista o car\xe1ter n\xe3o absoluto dos direitos fundamentais, inclusive da pr\xf3pria igualdade, a autora voltou-se \xe0 an\xe1lise das restri\xe7\xf5es a eles impostos, inclusive pela Constitui\xe7\xe3o Federal.\nO cap\xedtulo final foi dedicado aos direitos fundamentais sociais propriamente ditos, conquistados com o objetivo de minimizar as graves desigualdades f\xe1ticas que a realidade social evidencia, com vistas \xe0 concretiza\xe7\xe3o do princ\xedpio da isonomia.\nA autora cuidou de apresentar as principais caracter\xedsticas das normas consagradoras dessa gama de direitos no ordenamento jur\xeddico-constitucional nacional.\nPor fim, considerando que grande parte dos direitos fundamentais sociais foram previstos pelo constituinte por meio de normas de baixa densidade normativa, foram abordadas as pol\xedticas p\xfablicas e as a\xe7\xf5es afirmativas, enquanto iniciativas de promo\xe7\xe3o da justi\xe7a social.'