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b'O livro busca, partindo da exist\xeancia do dever fundamental de pagar tributos no sistema brasileiro e da configura\xe7\xe3o do Brasil como Estado Democr\xe1tico de Direito, analisar a capacidade contributiva como direito fundamental e grande balizador na rela\xe7\xe3o desenvolvida entre o Estado e o contribuinte, com o fito de verificar como esse direito fundamental de aplica\xe7\xe3o imediata est\xe1 sendo observado pelo legislador infraconstitucional especialmente no que tange ao Imposto sobre a Renda de Pessoa F\xedsica. Foi estudada a estrutura desse imposto desde sua normativa constitucional at\xe9 a legal e verificou-se ser esse guiado pelo princ\xedpio da renda l\xedquida, que visa \xe0 tributa\xe7\xe3o da renda ap\xf3s o abatimento de todas as receitas gastas para a sua produ\xe7\xe3o (gastos profissionais), al\xe9m do m\xednimo existencial. A partir dessa an\xe1lise, e com base em algumas ideias extra\xeddas do direito americano e espanhol, demonstrou-se a possibilidade de retirar da capacidade contributiva o conceito de dedu\xe7\xf5es fundamentais, que teriam base constitucional e respaldariam a redu\xe7\xe3o da base de c\xe1lculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa F\xedsica com o fito de p\xf4r a salvo da tributa\xe7\xe3o as despesas do contribuinte e de sua fam\xedlia (capacidade contributiva em representa\xe7\xe3o) com obriga\xe7\xf5es legais, como tributos, e as volunt\xe1rias realizadas para garantir o m\xednimo existencial, bem como os direitos sociais que devem ser garantidos pelo Estado, considerando ser a norma que veicula as dedu\xe7\xf5es fundamentais tamb\xe9m um direito fundamental, de efic\xe1cia contida e aplica\xe7\xe3o imediata, o que permitiria que, independentemente do legislador, esse tipo de dedu\xe7\xe3o fosse realizada, podendo, depois, o Poder Legislativo trazer balizas para sua utiliza\xe7\xe3o.'