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b'A plurivocidade do conceito de Direito imprime barreiras \xe0 compreens\xe3o da ci\xeancia jur\xeddica, que deve ser concebida em diversas facetas sob pena de seu ensino ser insuficiente. A famigerada crise do ensino jur\xeddico pauta estudos datados da d\xe9cada de 50 e \xe9 apresentada em quatro pilares: o bacharelismo respons\xe1vel por proporcionar ao bacharel a aquisi\xe7\xe3o de status social atrav\xe9s da ocupa\xe7\xe3o de cargos burocr\xe1ticos; a distopia entre ensino e realidade social retratada por meio da incompatibilidade do Direito lecionado com o tempo e o espa\xe7o em que se ensina; a tecniza\xe7\xe3o do ensino jur\xeddico que sintetiza o curso a uma limitante reprodu\xe7\xe3o normativa e a redu\xe7\xe3o da ci\xeancia jur\xeddica a um bem de consumo que demonstra a afeta\xe7\xe3o do ensino pelas impress\xf5es do mercado; a desenfreada expans\xe3o dos cursos de Direito no pa\xeds e as preocupa\xe7\xf5es para com o desenvolvimento do ensino jur\xeddico que contemple a justi\xe7a social e a efetividade da dignidade da pessoa humana. Esses fatores ensejadores de crise dispostos em conjunto contemplam o ineditismo deste trabalho, que observa a necessidade de uma gradual abertura do curso de Direito ao estudo das demais ci\xeancias sociais. A transdisciplinaridade \xe9 a modalidade de ensino que permite a travessia entre disciplinas e o desenvolvimento de um aprendizado complexo necess\xe1rio \xe0 compreens\xe3o planet\xe1ria dos problemas sociais.'