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b'A problem\xe1tica que se quer enfrentar refere-se \xe0 controv\xe9rsia acerca do car\xe1ter do bem jur\xeddico diante do princ\xedpio da insignific\xe2ncia nos casos de crimes ambientais. Nessa an\xe1lise, o objetivo deste trabalho era verificar se o direito penal seria efetivamente a \xfaltima ratio, excluindo fatos irrelevantes, tutelando apenas os materialmente t\xedpicos. Destarte, \xe9 poss\xedvel afirmar que o bem ambiental \xe9 direito estabelecido positivamente em nossa Constitui\xe7\xe3o Federal no art. 225 e, portanto, foi assimilado pelas normas infraconstitucionais.Sendo assim, por primeiro faz-se necess\xe1rio entender o conceito de bem jur\xeddico no sentido amplo para que assim possa adentrar-se ao conceito espec\xedfico do instituto na seara ambiental, explicitando origem, fundamenta\xe7\xe3o e natureza jur\xeddica.\nEm seguida, passa-se \xe0 an\xe1lise da tutela penal exercida no meio ambiente, trazendo \xe0 baila um breve conceito sobre danos ambientais para poder adentrar na esfera da reponsabilidade ambiental (administrativa, civil e penal) e, assim, focar exclusivamente na responsabilidade penal ambiental atrav\xe9s da lei 9.605/1998.Passado este ponto, ser\xe1 analisada a chamada Teoria do Delitos de Acumula\xe7\xe3o, a qual \xe9 de extrema import\xe2ncia no que tange aos delitos ambientais, haja vista que estes devem ser analisados e entendidos como um todo que prejudica e fere o ecossistema.\nEm continua\xe7\xe3o, realizou-se uma an\xe1lise jurisprudencial com relevantes julgados p\xe1trios arregimentados para este fim, mostrando-se os diversos entendimentos tanto desfavor\xe1veis.'