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b'Um dos motivos pelos quais as execu\xe7\xf5es civis se encontram pendentes \xe9 o fato de o devedor n\xe3o conseguir ou n\xe3o querer cumprir com seu d\xe9bito perante o credor. Diversas fam\xedlias permanecem como inadimplentes mas possibilitam a cobran\xe7a dessas d\xedvidas em ju\xedzo, contudo, parte dessas fam\xedlias n\xe3o facilitam a vida de seus credores; muitas, inclusive, escondem seu patrim\xf4nio, de forma que o credor n\xe3o consiga localizar bens no nome daquelas. O fato do devedor ter bens, n\xe3o \xe9 garantia de que estes podem ser usados para saldar os d\xe9bitos, como \xe9 o caso dos bens de fam\xedlia. Todavia, a aplica\xe7\xe3o direta deste instituto, nem sempre \xe9 bem vista pelos credores, pois pode ser sin\xf4nimo de injusti\xe7as. Por conta dessa prote\xe7\xe3o do Estado dedicada \xe0 fam\xedlia e a possibilidade de les\xe3o a direito do credor por meio de uma lei que n\xe3o permite a determinados bens serem alvo de execu\xe7\xe3o, necess\xe1rio colocar em conflito os direitos do devedor e do credor, para da\xed extrair uma resposta quanto \xe0 necessidade de prote\xe7\xe3o da moradia do devedor e sua fam\xedlia, em face do credor que apenas quer receber seu cr\xe9dito. Com isso, \xe9 necess\xe1rio aprofundar o conhecimento sobre o instituto do bem de fam\xedlia, para compreender, atrav\xe9s de suas peculiaridades, o real fundamento de sua exist\xeancia e, a partir desse resultado, tentar resolver injusti\xe7as eventualmente causadas pela norma, seja por meio das interpreta\xe7\xf5es normativas elaboradas pela doutrina, seja por meio de uma reforma direta no texto legal.'