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b'O livro trata do acordo de n\xe3o persecu\xe7\xe3o penal, instituto jur\xeddico de car\xe1ter h\xedbrido,\nposto que implica em efeitos penais e processuais, criado pela Lei n\xba 13.964/2019,\npassando a figurar no C\xf3digo de Processo Penal com a adi\xe7\xe3o do art. 28-A. Referido\ninstituto insere-se em modus distinto ao tradicional de aplica\xe7\xe3o da justi\xe7a criminal,\npela via negociada, como forma de conter atos persecut\xf3rios, e que n\xe3o \xe9 novidade no\nordenamento jur\xeddico brasileiro. A Lei n\xba 9.099/1995, ao tratar dos Juizados Especiais\nCriminais, j\xe1 estabeleceu formas de composi\xe7\xe3o entre autor do fato e v\xedtima, evitando\nassim a instaura\xe7\xe3o de a\xe7\xe3o penal.\nNo entanto, embora carreguem semelhan\xe7as, sobretudo pelo fato de decorrerem da\nmesma inspira\xe7\xe3o da justi\xe7a negociada, o acordo de n\xe3o persecu\xe7\xe3o penal tem\naspectos, caracter\xedsticas, requisitos, e oportunidades mais abrangentes, n\xe3o se\nconfundindo e sequer sobrepondo ao instituto aplic\xe1vel em sede do Juizado Especial.\nSem d\xfavida alguma, a novidade legislativa \xe9 um instrumental extremamente relevante,\nn\xe3o s\xf3 como forma de permitir maior celeridade e menor onerosidade \xe0s esferas\nestatais respons\xe1veis pelo sistema penal, como, principalmente, por oferecer ao\nimputado a oportunidade de se desvencilhar da acusa\xe7\xe3o criminal sem que sofra as\nposs\xedveis consequ\xeancias de uma a\xe7\xe3o penal e, em caso de eventual condena\xe7\xe3o, todos\nos efeitos diretos e secund\xe1rios da\xed decorrentes.\nAssim, trata-se de tem\xe1tica atual e que ter\xe1 imediato e amplo emprego na justi\xe7a\ncriminal. Dessa forma, buscando oferecer uma ferramenta de estudo e pesquisa para o\nprofissional e acad\xeamico de direito, de forma mais clara e did\xe1tica para compreens\xe3o\ndo instituto, o livro \xe9 subdividido em 4 cap\xedtulos. O primeiro cap\xedtulo enfatiza o\nControle penal via justi\xe7a negociada, demonstrando os objetivos claros dessa\ninvers\xe3o na forma de solu\xe7\xe3o de conflitos penais e os reflexos dessa muta\xe7\xe3o sob o vi\xe9s\nde sua constitucionalidade, fato que foi de imediato levando. O segundo cap\xedtulo\ndiscorre sobre Conceito e caracter\xedsticas do acordo de n\xe3o persecu\xe7\xe3o penal,\nevidenciado, de plano, que n\xe3o se trata de instituto despenalizador como muitos o\ntem propagado mas sim instrumento para se evitar o curso persecut\xf3rio,\npreferencialmente inibindo o pr\xf3prio ajuizamento da a\xe7\xe3o penal, o que n\xe3o impede\nseja o instituto aplicado em a\xe7\xf5es j\xe1 ajuizadas e mesmo em processos j\xe1 julgados e em fase de\nrecurso. O terceiro cap\xedtulo destaca quais s\xe3o os Sujeitos interessados e condi\xe7\xf5es para\no acordo de n\xe3o persecu\xe7\xe3o. Preenchidos os requisitos legais, o acordo ser\xe1 formulado\nentre o Minist\xe9rio P\xfablico, o imputado e seu advogado, sem interven\xe7\xe3o judicial. Como\ndireito subjetivo do imputado, n\xe3o pode o titular da a\xe7\xe3o deixar de oferecer o\nbenef\xedcio, sem motivos justificados legalmente. Quanto ao imputado, caber\xe1 a op\xe7\xe3o\nde pactuar ou, se preferir, deixar prosseguir a persecu\xe7\xe3o penal, sem que isso traga-lhe\npreju\xedzo \xe0 sua Defesa. Por \xfaltimo, o quarto cap\xedtulo, ao abordar sobre O acordo de n\xe3o\npersecu\xe7\xe3o em ju\xedzo, analisa o papel do(a) juiz(a) diante da apresenta\xe7\xe3o do pacto\nformulado, que haver\xe1 de observar os aspectos de sua legalidade e as formalidades\npara sua homologa\xe7\xe3o, devolu\xe7\xe3o para modifica\xe7\xe3o ou eventual recusa. Depois disso,\nsendo homologado, sua execu\xe7\xe3o, consequ\xeancias em caso de inexecu\xe7\xe3o e, por fim,\nextin\xe7\xe3o da punibilidade.'