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b'A tutela inibit\xf3ria \xe9 um importante instrumento da t\xe9cnica jur\xeddica-processual destinada \xe0 prote\xe7\xe3o dos direitos materiais, especialmente na preven\xe7\xe3o da ocorr\xeancia do il\xedcito e suas consequ\xeancias irrevers\xedveis. Objetiva-se, portanto, a partir do estudo da tutela inibit\xf3ria e de sua concep\xe7\xe3o sob a perspectiva constitucional, apresentar as caracter\xedsticas e fundamentos desse instrumento processual, assim como seu elevado grau de import\xe2ncia diante de sua capacidade de assegurar a m\xe1xima efetividade da tutela jurisdicional, com fulcro na universaliza\xe7\xe3o da tutela jurisdicional, conforme a regra do art. 5\xba, incisos XXXV e LXXVIII, da Constitui\xe7\xe3o da Rep\xfablica. Assim, demonstra-se a import\xe2ncia do tema em tela, tendo em vista o direito fundamental \xe0 efetividade da tutela jurisdicional, assegurado pela Constitui\xe7\xe3o Federal de 1988, bem como do direito fundamental \xe0 tutela preventiva, o qual incide sobre o legislador e sobre o juiz, determinando a interpreta\xe7\xe3o das normas processuais a fim de identificar instrumentos processuais que viabilizem a concess\xe3o de tutela de preven\xe7\xe3o, assegurando o direito constitucional ao meio ambiente saud\xe1vel e ecologicamente equilibrado, demonstrando a tutela preventiva como instrumento de efetiva\xe7\xe3o da tutela jurisdicional, apta para consecu\xe7\xe3o de t\xe9cnicas processuais que convergem com a forma\xe7\xe3o de um processo civil verdadeiramente voltado \xe0 tutela de direitos.'