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b'A inscri\xe7\xe3o estadual \xe9 um cadastro de contribuintes do ICMS criado em 1970, ainda sob a vig\xeancia da Constitui\xe7\xe3o Federal de 1967, quando o Ministro da Fazenda e os Secret\xe1rios de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal acordaram em criar um Sistema Nacional Integrado de Informa\xe7\xf5es Econ\xf4mico-Fiscais.A inscri\xe7\xe3o do contribuinte pode ser cassada em diversas hip\xf3teses, que v\xe3o desde a inatividade constatada ou presumida at\xe9 a pr\xe1tica de atos il\xedcitos que tenham repercuss\xe3o no \xe2mbito tribut\xe1rio, passando pela inadimpl\xeancia fraudulenta e por pr\xe1ticas sonegat\xf3rias que levem ao desequil\xedbrio concorrencial, entre outras. A medida se reveste de gravidade, j\xe1 que impede a emiss\xe3o de nota fiscal eletr\xf4nica, inabilitando o contribuinte \xe0 pr\xe1tica das opera\xe7\xf5es tributadas pelo ICMS.\nA obra discute se a cassa\xe7\xe3o da inscri\xe7\xe3o estadual, sobretudo em caso de inadimpl\xeancia fraudulenta, caracteriza o que se convencionou chamar san\xe7\xe3o pol\xedtica, analisando aspectos de natureza formal e material sobre o tema.'
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