Vias de legitimação do ativismo judicial | Daltro Alberto Jaña Marques de Olivei
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b'Daltro Alberto Ja\xf1a Marques de Olivei'
b'Vias de legitima\xe7\xe3o do ativismo judicial'
b'omiss\xf5es legislativas, mandado de injun\xe7\xe3o e di\xe1logos institucionais'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 188
Precio: 809.0
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.288 kgs.
ISBN: b'9786559561605'

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  • Nombre: Vias de legitimação do ativismo judicial | Daltro Alberto Jaña Marques de Olivei
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2023 / 02 / 07
  • Código: 9786559561605

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Vias de legitimação do ativismo judicial | Daltro Alberto Jaña Marques de Olivei
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b'Daltro Alberto Ja\xf1a Marques de Olivei'
b'Vias de legitima\xe7\xe3o do ativismo judicial'
b'omiss\xf5es legislativas, mandado de injun\xe7\xe3o e di\xe1logos institucionais'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 188
Precio: 809.0
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.288 kgs.
ISBN: b'9786559561605'

b'O presente livro tem por objeto o estudo das vias de legitima\xe7\xe3o democr\xe1tica do ativismo judicial. Muito se discute no meio acad\xeamico, doutrin\xe1rio e jurisprudencial o papel, limites e possibilidades da revis\xe3o judicial, mas pouco ainda se discute sobre o papel do judici\xe1rio diante de omiss\xf5es legislativas inconstitucionais ou seja, quando o legislativo se furta a editar determinado ato normativo, cuja edi\xe7\xe3o a pr\xf3pria Constitui\xe7\xe3o preconiza como indispens\xe1vel para a concretiza\xe7\xe3o de direitos.Assim que, neste trabalho, analisaremos como o manejo do mandado de injun\xe7\xe3o rem\xe9dio constitucional outrora relegado \xe0 import\xe2ncia secund\xe1ria pode, atualmente, em face da evolu\xe7\xe3o jurisprudencial consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, representar um caminho importante na concretiza\xe7\xe3o de tais direitos e na realiza\xe7\xe3o de aspira\xe7\xf5es sociais. Tentaremos demonstrar que o mandado oferece ao ativismo judicial legitima\xe7\xe3o democr\xe1tica, devido ao potencial que entendemos possuir de instigar e deflagrar di\xe1logos institucionais com os demais poderes e com a pr\xf3pria sociedade, de modo que a tomada de decis\xe3o em quest\xf5es de direito assuma um car\xe1ter consensual e n\xe3o adversarial.'