Vias de legitimação do ativismo judicial | Daltro Alberto Jaña Marques de Olivei
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b'Daltro Alberto Ja\xf1a Marques de Olivei'
b'Vias de legitima\xe7\xe3o do ativismo judicial'
b'omiss\xf5es legislativas, mandado de injun\xe7\xe3o e di\xe1logos institucionais'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 188
Precio: 809.5
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.288 kgs.
ISBN: b'9786559561605'

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  • Nombre: Vias de legitimação do ativismo judicial | Daltro Alberto Jaña Marques de Olivei
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2023 / 02 / 07
  • Código: 9786559561605

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Vias de legitimação do ativismo judicial | Daltro Alberto Jaña Marques de Olivei
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b'Daltro Alberto Ja\xf1a Marques de Olivei'
b'Vias de legitima\xe7\xe3o do ativismo judicial'
b'omiss\xf5es legislativas, mandado de injun\xe7\xe3o e di\xe1logos institucionais'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 188
Precio: 809.5
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.288 kgs.
ISBN: b'9786559561605'

b'O presente livro tem por objeto o estudo das vias de legitima\xe7\xe3o democr\xe1tica do ativismo judicial. Muito se discute no meio acad\xeamico, doutrin\xe1rio e jurisprudencial o papel, limites e possibilidades da revis\xe3o judicial, mas pouco ainda se discute sobre o papel do judici\xe1rio diante de omiss\xf5es legislativas inconstitucionais - ou seja, quando o legislativo se furta a editar determinado ato normativo, cuja edi\xe7\xe3o a pr\xf3pria Constitui\xe7\xe3o preconiza como indispens\xe1vel para a concretiza\xe7\xe3o de direitos.Assim que, neste trabalho, analisaremos como o manejo do mandado de injun\xe7\xe3o - "rem\xe9dio constitucional" outrora relegado \xe0 import\xe2ncia secund\xe1ria - pode, atualmente, em face da evolu\xe7\xe3o jurisprudencial consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, representar um caminho importante na concretiza\xe7\xe3o de tais direitos e na realiza\xe7\xe3o de aspira\xe7\xf5es sociais. Tentaremos demonstrar que o mandado oferece ao ativismo judicial legitima\xe7\xe3o democr\xe1tica, devido ao potencial que entendemos possuir de instigar e deflagrar di\xe1logos institucionais com os demais poderes e com a pr\xf3pria sociedade, de modo que a tomada de decis\xe3o em quest\xf5es de direito assuma um car\xe1ter consensual e n\xe3o adversarial.'