A Coisa Julgada sobre Questão em Benefício de Terceiros | Guilherme Veiga Chaves Agotado
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Guilherme Veiga Chaves
A Coisa Julgada sobre Questão em Benefício de Terceiros
Dialética Páginas: 260
Precio: 978.91
Disponible en 7 dias
Estado: Nuevo
Peso: 0.391 kgs.
ISBN: 9786525261812

O Código de Processo Civil de 2015 nasceu com uma promessa: permitir...

  • Nombre: A Coisa Julgada sobre Questão em Benefício de Terceiros | Guilherme Veiga Chaves
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2024 / 07 / 28
  • Código: 9786525261812

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A Coisa Julgada sobre Questão em Benefício de Terceiros | Guilherme Veiga Chaves
Guilherme Veiga Chaves
A Coisa Julgada sobre Questão em Benefício de Terceiros
Dialética Páginas: 260
Precio: 978.91
Disponible en 7 dias
Estado: Nuevo
Peso: 0.391 kgs.
ISBN: 9786525261812

O Código de Processo Civil de 2015 nasceu com uma promessa: permitir uma tutela jurisdicional mais adequada e efetiva. O art. 503, §§ 1º e 2º, do CPC promoveu a ampliação dos limites objetivos da coisa julgada. Além dos limites objetivos, também os limites subjetivos foram objeto de alteração substancial. O art. 506 enuncia que a coisa julgada não prejudicará terceiros, silenciando sobre a possibilidade de benefício. Ao assentar que a coisa julgada apenas não prejudicará terceiros, o CPC em vigor deixa aberta a possibilidade, já reconhecida por diversos julgados, de que a res judicata possa beneficiá-los. É sobre essa difícil temática que o livro se dedica. O tema tão vasto e árduo suscita uma série de discussões teóricas e práticas. Em A Coisa Julgada sobre Questão em Benefício de Terceiros, Guilherme Veiga as enfrenta com solidez e profundidade, mantendo os olhos fixos na prática. A ciência jurídica, sobretudo a processual, não pode descurar dos aspectos práticos, do cotidiano forense, sob pena de se converter em exercício intelectual infértil. A experiência do autor na advocacia permite o apontamento de soluções adequadas para problemas teóricos intrincados. O autor não deixa de tomar posição mesmo diante dos temas mais difíceis, resgatando a vocação da ciência jurídica para a resolução de problemas, para permitir uma tutela jurisdicional mais adequada e efetiva.