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b'A sexualidade pode ser definida por m\xfaltiplos crit\xe9rios, nas diferentes ci\xeancias (Medicina, Psicologia, Sociologia, Direito, Economia, Religi\xe3o), mas em todas elas assume papel relevante porque a forma de abord\xe1-la reflete o comportamento da sociedade. A pr\xe1tica homossexual acompanha a hist\xf3ria da humanidade e \xe9 utilizada at\xe9 hoje por algumas tribos africanas como rito de inicia\xe7\xe3o do rapaz. No campo do Direito brasileiro, as bases para a n\xe3o-discrimina\xe7\xe3o encontram amparo na Constitui\xe7\xe3o Federal. Assim, este trabalho se prop\xf5e a abordar a homossexualidade como uma manifesta\xe7\xe3o da sexualidade fundada na afetividade, para tratar dos aspectos jur\xeddicos limitadores e possibilitadores da uni\xe3o homossexual. Em virtude da amplitude da mat\xe9ria, o estudo da jurisprud\xeancia ir\xe1 se ater aos Tribunais do Sul do Brasil (TJPR, TJSC, TJRS e TRF-4\xaa Regi\xe3o). A incurs\xe3o pelo Direito Comparado ser\xe1 realizada a partir de parecer do Senado Franc\xeas ao examinar as codifica\xe7\xf5es da Alemanha, da Inglaterra, do Pa\xeds de Gales, da B\xe9lgica, da Dinamarca, da Espanha, da Holanda, de Portugal. Al\xe9m disso, ser\xe1 feita uma inser\xe7\xe3o na Am\xe9rica do Norte, com o estudo do que se tem praticado nos Estados Unidos e no Canad\xe1 quanto ao tema uni\xe3o homossexual.'
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