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b'O presente trabalho n\xe3o perfilha a exclus\xe3o do Direito Penal como instrumento de prote\xe7\xe3o do bem jur\xeddico sa\xfade p\xfablica em rela\xe7\xe3o \xe0s condutas de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produtos destinados a fins terap\xeauticos ou medicinais. O escopo principal \xe9 chamar a aten\xe7\xe3o para desproporcionalidade da pena imposta pelo legislador, de 10 a 15 anos de reclus\xe3o, principalmente a m\xednima, para as condutas tipificadas nos incisos de I a VI do \xa71\xba-B do art. 273 do CP, dentre elas, a destina\xe7\xe3o ao consumo de medicamentos, mat\xe9rias-primas, insumos farmac\xeauticos, cosm\xe9ticos, saneantes e de uso em diagn\xf3stico, com determinados v\xedcios ou irregularidades. O tema \xe9 palpitante, porque a jurisprud\xeancia \xe9 divergente sobre a in(constitucionalidade) da pena em abstrato do art. 273, \xa71\xba B, do CP. Por\xe9m, n\xe3o h\xe1 um aprofundamento, com maior densidade, para demonstrar a (in)constitucionalidade do preceito prim\xe1rio e/ou secund\xe1rio do tipo em an\xe1lise. J\xe1 esta obra, ao se aprofundar sobre a propor\xe7\xe3o da pena em abstrato e a presun\xe7\xe3o absoluta de perigo, como violadores de direitos fundamentais, abre uma quest\xe3o, consistente na possibilidade de o Judici\xe1rio realizar o controle de constitucionalidade do preceito prim\xe1rio e secund\xe1rio do art. 273, \xa71\xba-B, do CP, abrindo-se espa\xe7o para que seja aplicada pena em abstrato de outro tipo penal que possua gravidade semelhante e proteja tamb\xe9m a sa\xfade p\xfablica, sem que isso represente uma ofensa ao princ\xedpio da separa\xe7\xe3o dos poderes e ao da legalidade.'