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b'A obra apresenta equivalente jurisdicional alternativo de acesso \xe0 Justi\xe7a, com base na terceira onda renovat\xf3ria do Direito, numa releitura do princ\xedpio da jurisdi\xe7\xe3o universal. O Termo de Ajustamento de Gest\xe3o surge como m\xe9todo r\xe1pido, seguro e eficaz na autocomposi\xe7\xe3o de lit\xedgios administrativos, prestando-se a controlar consensual e externamente, em comum acordo entre o \xf3rg\xe3o controlador e o agente p\xfablico controlado, a atividade administrativa, de gest\xe3o e de juridicidade das despesas p\xfablicas no ordenamento jur\xeddico brasileiro, cada vez mais crescentes em face de imposi\xe7\xe3o constitucional de implementa\xe7\xe3o de pol\xedticas inerentes ao Estado Social. S\xe3o abordadas quatro grandes preocupa\xe7\xf5es tangenciadas \xe0s despesas p\xfablicas: o direito-dever do Estado de implementa\xe7\xe3o, a preced\xeancia do custeio dos gastos p\xfablicos, a sustentabilidade org\xe2nica e final\xedstica do ente, e, por fim, o seu indispens\xe1vel equil\xedbrio or\xe7amental. O controle externo em mat\xe9ria de legalidade da administra\xe7\xe3o do er\xe1rio, a administra\xe7\xe3o p\xfablica dial\xf3gica, os meios extrajudiciais de solu\xe7\xe3o de conflitos decorrentes da lei e as finan\xe7as p\xfablicas s\xe3o expressas como meios de realiza\xe7\xe3o do interesse p\xfablico e objetivos republicanos, que agregadas ao controle externo e dever de colabora\xe7\xe3o dos fiscalizados, devem primar pela publicidade dos atos de gest\xe3o, emergindo-se, assim, protagonismo dos Minist\xe9rios P\xfablicos brasileiros numa nova vis\xe3o de seu atuar, todas descri\xe7\xf5es pontuadas capituladas em nossa obra.'