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b'O presente trabalho procura demonstrar que o legislador ordin\xe1rio, ao editar o C\xf3digo Civil de 2002, exorbitou em sua atividade legislativa ao criar uma indevida diferencia\xe7\xe3o de tratamento sucess\xf3rio entre o c\xf4njuge sup\xe9rstite e o companheiro sobrevivente, n\xe3o autorizada pelo legislador constituinte, violando assim os princ\xedpios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do devido processo legal substantivo e da veda\xe7\xe3o de retrocesso social, o que implica no reconhecimento da inconstitucionalidade desses dispositivos legais discriminat\xf3rios, a fim de que seja restabelecida a paridade de tratamento heredit\xe1rio entre o c\xf4njuge e o companheiro.'
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