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b'A obra visa verificar se a Justi\xe7a Restaurativa pode ser compreendida como pol\xedtica p\xfablica de atendimento \xe0s demandas criminais praticadas no ambiente dom\xe9stico e familiar contras as mulheres, bem como de qual forma o delegado de pol\xedcia pode atuar frente a essa perspectiva. Para tanto, analisaram-se quest\xf5es afetas \xe0 discrimina\xe7\xe3o de g\xeanero e a ideia de domina\xe7\xe3o masculina para se compreender por quais motivos foi criado um microssistema jur\xeddico de prote\xe7\xe3o \xe0s mulheres no Brasil. Ap\xf3s, enfrentou-se a quest\xe3o afeta \xe0 Justi\xe7a Restaurativa em si, destacando os seus ideais, formas de implementa\xe7\xe3o e contrapontos estabelecidos face \xe0 Justi\xe7a Retributiva. Ademais, analisou-se a constitucionalidade da Resolu\xe7\xe3o n. 225/16 do CNJ, mormente no que tange \xe0 limita\xe7\xe3o imposta ao agir da autoridade policial. Ao final, pontuou-se a evolu\xe7\xe3o hist\xf3rica do cargo de delegado de pol\xedcia com vistas a se inferir quais as suas fun\xe7\xf5es sob o prisma constitucional na atualidade, a fim de verificar se as restri\xe7\xf5es impostas \xe0 carreira junto ao paradigma restaurativo se sustentam. Deste modo, inferiu-se que a Justi\xe7a Restaurativa deve ser utilizada de modo complementar ao sistema convencional de resolu\xe7\xe3o de conflitos criminais, agindo de forma preventiva pautada na \xe9tica da alteridade, sendo poss\xedvel que o delegado de pol\xedcia oferte \xe0s partes o encaminhamento \xe0s pr\xe1ticas restaurativas de imediato, t\xe3o logo tome conhecimento da lide.'