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b'A implementa\xe7\xe3o da pol\xedtica p\xfablica determinada constitucionalmente para demarca\xe7\xe3o das terras dos povos ind\xedgenas, que necessitam de seus territ\xf3rios, com o habitat, \xe9 importante para a prote\xe7\xe3o de suas diferen\xe7as \xe9tnicas e culturais, com modo de vida pr\xf3prio e autodetermina\xe7\xe3o. A Constitui\xe7\xe3o brasileira de 1988 reconhece a autonomia dos povos ind\xedgenas quanto ao seu modo aut\xf4nomo de vida e organiza\xe7\xe3o social, com cultura diferente, tendo como objetivo a igualdade social da realidade multi\xe9tnica brasileira. O reconhecimento constitucional da posse permanente das terras ind\xedgenas e do uso exclusivo do meio ambiente \xe9 direito fundamentai dos povos ind\xedgenas que amplia o conceito de Dignidade Humana Ind\xedgena para efetiva\xe7\xe3o do seu bem-estar. A for\xe7a ativa constitucional obriga o Estado brasileiro a concretizar a demarca\xe7\xe3o das terras ind\xedgenas, delimitando os seus limites f\xedsicos, para possibilitar a prote\xe7\xe3o jur\xeddica efetiva na sua defesa e do seu habitat, a fim de promover e realizar a plena cidadania multicultural, promovendo a integra\xe7\xe3o dos ind\xedgenas como cidad\xe3os nacionais diferentes. Os povos origin\xe1rios t\xeam o direito de exercerem sua autodetermina\xe7\xe3o, com suas regras e institui\xe7\xf5es internas pr\xf3prias, bem como de participarem do processo democr\xe1tico, incorporando sua autocompreens\xe3o nacional de cultura diferente, decidindo sobre seu direito de desenvolvimento sustent\xe1vel, para constru\xe7\xe3o de uma sociedade livre e igual, de paz social.'