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b'O livro aborda a sociedade de risco no contexto dos riscos urbano-ambientais e seu tratamento jur\xeddico, visando avaliar a pr\xe1tica estatal de valida\xe7\xe3o da irresponsabilidade organizada em mat\xe9ria de riscos urbano-ambientais. Para isso, apresenta-se o caso do Vale do Reginaldo, regi\xe3o situada no Munic\xedpio de Macei\xf3/AL, que comporta uma s\xe9rie de caracter\xedsticas t\xedpicas do que os textos legais e doutrin\xe1rios nomeiam \xe1rea de risco, outras vezes designada comunidade carente ou favela. Entre estes caracteres se encontra a massiva interfer\xeancia humana nos processos naturais, o baixo poder aquisitivo da popula\xe7\xe3o e a peri\xf3dica ocorr\xeancia de desastres ambientais. Examina-se o local desde seu sistema abi\xf3tico at\xe9 o sistema humano, incluindo o hist\xf3rico de adensamento demogr\xe1fico da regi\xe3o, para poder analisar as recentes interven\xe7\xf5es do Programa de Revitaliza\xe7\xe3o do Vale do Reginaldo, que integra a atua\xe7\xe3o da Uni\xe3o, Estado e Munic\xedpio. Apresentado o caso concreto, \xe9 analisado o tratamento jur\xeddico dos riscos urbano-ambientais, desde o contexto internacional at\xe9 o conte\xfado da legisla\xe7\xe3o infraconstitucional, observando-se a inefetividade no caso concreto de diversas normas expostas. A teoria da sociedade de risco, modelada inicialmente por Ulrich Beck, e avaliada na terceira parte da obra, serve de base para explicar e justificar as situa\xe7\xf5es observadas.'