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b'Faz-se necess\xe1rio compreender a rela\xe7\xe3o entre os seres humanos, uma vez que a conviv\xeancia social, cuja finalidade \xe9 assegurar o bem-estar de todos os membros, nunca foi pautada em regras ensejadoras da tranquilidade humana. No auge das dificuldades dessa rela\xe7\xe3o, aparece o Estado assumindo papel primordial com o intuito de apazigu\xe1-la, que consiste na substitui\xe7\xe3o, em parte, da a\xe7\xe3o humana, podendo impor sua vontade, inclusive, com a utiliza\xe7\xe3o da viol\xeancia de forma leg\xedtima.N\xe3o obstante, com o despertar da consci\xeancia pol\xedtica e jur\xeddica, fruto desses impasses, o ser humano vem solidificando o entendimento de que os atores dessa rela\xe7\xe3o devem agir sob os valores \xe9ticos e morais, externando-os por meio das normas que comp\xf5em o ordenamento jur\xeddico. Para atender essa evolu\xe7\xe3o sob os aspectos internos e externos, apresentam-se os elementos de natureza pol\xedtica ao lado dos seus efeitos jur\xeddicos e sociais, em especial, no \xe2mbito dos grandes n\xfacleos urbanos, propiciando a evolu\xe7\xe3o da ci\xeancia jur\xeddica, como forma de atender \xe0s necessidades provenientes da sua pr\xf3pria natureza.Diante de tal complexidade (intensificada pelos arranjos institucionais adotados por meio da ordem jur\xeddica), n\xe3o apenas como produto da rela\xe7\xe3o entre os seres humanos, mas, tamb\xe9m, como das suas a\xe7\xf5es, procura-se facilitar o conhecimento e entendimento de quais servi\xe7os devem ser prestados pelos entes pol\xedticos nos n\xfacleos urbanos e qual(is) ente(s) pol\xedtico(s) deve(m) execut\xe1-los.'