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b'Esta obra \xe9 fruto do estudo sobre a rela\xe7\xe3o existente entre direto e pol\xedtica e suas consequ\xeancias na organiza\xe7\xe3o do Estado e no exerc\xedcio dos poderes constitu\xeddos. Nessa perspectiva cr\xedtica, prop\xf5em-se escrutinar o fen\xf4meno do hiperpresidencialismo no constitucionalismo brasileiro.\nO hiperpresidencialismo se materializa quando o sistema de governo empodera o Presidente de tal modo que o p\xf5e em posi\xe7\xe3o de proemin\xeancia ante os demais poderes.\nNo constitucionalismo brasileiro, esse fen\xf4meno se manifesta com maior express\xe3o atrav\xe9s do instituto das medidas provis\xf3rias. Por meio destas, \xe9 dada ao Presidente a possibilidade de exercer, excepcionalmente, a fun\xe7\xe3o de legislador prim\xe1rio.\nAo longo da hist\xf3ria, os chefes do Executivo, a despeito de qualquer situa\xe7\xe3o excepcional, abusaram, e ainda abusam, do uso do provimento de urg\xeancia, ao arrepio do texto constitucional. \xc0 guisa de exemplo, e s\xf3 analisando o aspecto quantitativo, sob a \xe9gide da Constitui\xe7\xe3o de 1988, j\xe1 foram editadas em torno de 1.700 medidas provis\xf3rias origin\xe1rias e mais 5.000 reeditadas.\nEssa pr\xe1tica legiferante subverte o constitucionalismo democr\xe1tico, j\xe1 que este se funda na separa\xe7\xe3o de poderes, com as fun\xe7\xf5es do Estado definidas na Constitui\xe7\xe3o e exercidas pelos representantes do povo. Dessa forma, quando o representante do povo escolhido para exercer a fun\xe7\xe3o de chefe do Executivo extrapola as suas fun\xe7\xf5es constitucionais, estar-se-\xe1 diante de uma ofensa ao constitucionalismo e \xe0 pr\xf3pria democracia.'