O Exercício do Direito de Arrependimento do Consumidor nos Contratos à Distância | Alexandre Augusto de Oliveira Lopes
$669,50
Disponibles: 10 últimas unidades
Sucursal Cantidad disponible
Cargando disponibilidad...

b'Alexandre Augusto de Oliveira Lopes'
b'O Exerc\xedcio do Direito de Arrependimento do Consumidor nos Contratos \xe0 Dist\xe2ncia'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 148
Precio: 669.5
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.231 kgs.
ISBN: b'9786525234236'

b'O livro aborda quest\xf5es...

  • Nombre: O Exercício do Direito de Arrependimento do Consumidor nos Contratos à Distância | Alexandre Augusto de Oliveira Lopes
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2023 / 02 / 05
  • Código: 9786525234236

Paga con:

masterpaypalshopify payvisa

Recibí tu entrega en 48 - 72 horas.

O Exercício do Direito de Arrependimento do Consumidor nos Contratos à Distância | Alexandre Augusto de Oliveira Lopes
- +
">
b'Alexandre Augusto de Oliveira Lopes'
b'O Exerc\xedcio do Direito de Arrependimento do Consumidor nos Contratos \xe0 Dist\xe2ncia'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 148
Precio: 669.5
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.231 kgs.
ISBN: b'9786525234236'

b'O livro aborda quest\xf5es ligadas ao Direito do Consumidor, trazendo \xe0 baila a aplicabilidade pr\xe1tica do exerc\xedcio do direito de arrependimento do consumidor nos contratos formalizados \xe0 dist\xe2ncia e fora do estabelecimento comercial. Antes do atual quadro pand\xeamico que o mundo enfrenta desde o final do ano de 2019, j\xe1 se observava a n\xedvel mundial pr\xe1ticas mais flex\xedveis aos consumidores, nestas modalidades de compras.A Uni\xe3o Europeia avan\xe7ou bastante nesta mat\xe9ria, com a transposi\xe7\xe3o da Directiva no 2011/83/UE pelo que disp\xf5e a Lei 47/2014 e no Brasil, com a PLS 281/2012 e DL7962/2013, buscam o equil\xedbrio necess\xe1rio atrav\xe9s do alargamento do instituto de forma restrita para outros campos nos contratos de consumo.\nNo Brasil, busca-se com o Projeto de Lei 3.514/2015 avan\xe7os significativos no CDC, n\xe3o s\xf3 ao que disp\xf5e o art. 49, como outros dispositivos ligados \xe0 mat\xe9ria. A Lei 14.010/20 criou at\xe9 final de outubro de 2020 um regime jur\xeddico transit\xf3rio para regular as rela\xe7\xf5es privadas durante a pandemia do coronav\xedrus e suspendeu a aplica\xe7\xe3o do direito de arrependimento do consumidor.\nEm conclus\xe3o, com o crescimento do e-commerce, fruto do novo cen\xe1rio mundial imposto pelas restri\xe7\xf5es da COVID-19, evidenciou-se esta modalidade de compra \xe0 dist\xe2ncia, nota-se que as balizas que regulam o direito de arrependimento devam ser permanentemente adequadas \xe0s tend\xeancias do cibermercado.'