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b'De diversos modos, o constitucionalismo pode entrar em conflito com a democracia. Com os freios e contrapesos do sistema constitucional isso tende a ser bom; mas pode ser ruim. Um dos perigos \xe0 vista \xe9 quando o "super" Poder Executivo usurpa a fun\xe7\xe3o normativa do parlamento atrav\xe9s da edi\xe7\xe3o exacerbada de medidas provis\xf3rias. Por distra\xe7\xe3o, leni\xeancia ou in\xe9rcia, o Poder Legislativo, ao n\xe3o refrear os impulsos do Chefe do Executivo, acaba por terceirizar a fun\xe7\xe3o mais nobre e importante da representa\xe7\xe3o popular. Da\xed o surgimento de um dos vieses da express\xe3o "desafio democr\xe1tico". Quando nos debru\xe7amos sobre os paradoxos da distribui\xe7\xe3o de renda e justi\xe7a social enraizados no estudo da ci\xeancia tribut\xe1ria, analisados \xe0 luz da pir\xe2mide da distribui\xe7\xe3o da carga tribut\xe1ria setorizada pelos meios que a alimentam, tais como renda, patrim\xf4nio, produ\xe7\xe3o e consumo, exp\xf5e-se a vergonha do sistema tribut\xe1rio mais injusto do planeta. Em suma, o provimento de urg\xeancia em mat\xe9ria tribut\xe1ria n\xe3o seria cab\xedvel em um sistema verdadeiramente democr\xe1tico.'
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