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b'A populariza\xe7\xe3o da internet possibilitou aos usu\xe1rios utilizarem deste espa\xe7o midi\xe1tico como cidad\xe3os. Em uma perspectiva Democr\xe1tica Deliberativa, pretendeu-se analisar o advento das redes sociais como nova mudan\xe7a estrutural da esfera p\xfablica. Assim, \xe9 fundamental compreender o papel do Direito como instrumento de racionalidade comunicativa na constru\xe7\xe3o dial\xe9tica deste meio de comunica\xe7\xe3o de massa, tendo como premissa a preserva\xe7\xe3o dos direitos fundamentais no tocante \xe0 liberdade de express\xe3o, e o direito \xe0 informa\xe7\xe3o como princ\xedpios para Democracia. Como aporte para esta pesquisa, observa-se as teorias Habermasianas sobre mudan\xe7a estrutural da esfera p\xfablica, a\xe7\xe3o comunicativa e democracia deliberativa. As redes sociais atualmente s\xe3o o meio de informa\xe7\xe3o mais r\xe1pido e diversificado, onde todo e qualquer cidad\xe3o pode participar do debate pol\xedtico-social, portanto, \xe9 preciso investigar as possibilidades que se apresentam para a\xe7\xf5es democr\xe1ticas, as mobiliza\xe7\xf5es pac\xedficas de enfrentamento social em face do Poder P\xfablico do Estado, sob a tutela da contribui\xe7\xe3o do direito, atrav\xe9s da garantia de direitos fundamentais. Assim, analisa-se a Lei 12.965/2014 e a atua\xe7\xe3o de seus int\xe9rpretes, com intuito de verificar a efetividade do direito como instrumento de racionalidade comunicativa na dial\xe9tica das redes sociais, de modo a favorecer a democracia e a integra\xe7\xe3o social para manuten\xe7\xe3o do Estado Democr\xe1tico de Direito.'