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b'A Constitui\xe7\xe3o Federal consagrou o modelo de Estado Democr\xe1tico de Direito como Estado da Transforma\xe7\xe3o Social (arts. 1\xb0 e 3\xb0) e, nesse contexto, o Minist\xe9rio P\xfablico possui a natureza jur\xeddica de garantia constitucional fundamental de acesso \xe0 justi\xe7a da sociedade (arts. 127, caput e 129, da CR/1988).\nA manifesta\xe7\xe3o de pensamento e a liberdade de express\xe3o e de consci\xeancia s\xe3o direitos fundamentais constitucionais do cidad\xe3o e devem conviver harmonicamente com outros direitos e garantias constitucionais fundamentais, tais como a dignidade humana, o direito \xe0 intimidade, \xe0 imagem, \xe0 honra e \xe0 privacidade.\nEntretanto, a liberdade de express\xe3o pelos membros do Minist\xe9rio P\xfablico sofre restri\xe7\xf5es, mormente pelos deveres inerentes ao cargo, de manter conduta p\xfablica e particular ilibada e guardar decoro pessoal, inclusive nas redes sociais.\nNesta senda, compete ao Conselho Nacional do Minist\xe9rio P\xfablico o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Minist\xe9rio P\xfablico do Brasil, e suas decis\xf5es refletem o pensamento institucional das diretrizes a serem observadas pelos membros ministeriais, em respeito \xe0 dignidade de suas fun\xe7\xf5es.'
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