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b'Dentre outros aspectos, esta obra parte da doutrina de Alexy, em sua Teoria dos Direitos Fundamentais, para analisar a estrutura de disposi\xe7\xf5es referentes ao tema da liberdade de express\xe3o e de imprensa e do sigilo processual (artigos 5\xba, incisos IV e LX, e 220, caput e \xa7 1\xba, CF/88). Com base em Bobbio, Habermas e H\xe4berle, busca-se justificar a conviv\xeancia das hip\xf3teses de sigilo processual (interesse social e privacidade/intimidade) com a democracia. Analisa-se o disposto no artigo 220, caput e \xa7 1\xba, da Constitui\xe7\xe3o Federal, e pontua-se que, embora o \xa7 1\xba n\xe3o fa\xe7a expressa men\xe7\xe3o ao inciso LX do artigo 5\xba, a imprensa est\xe1 adstrita \xe0s hip\xf3teses de sigilo processual. Abordam-se os limites \xe0 liberdade de express\xe3o e de imprensa/comunica\xe7\xe3o social. Examinam-se os conceitos de interesse social, privacidade e intimidade, colacionando-se situa\xe7\xf5es vivenciadas na experi\xeancia jur\xeddica p\xe1tria. Sustenta-se que a "Reclama\xe7\xe3o", tomando por paradigma a ADPF 130/DF ou a ADI 869/DF, n\xe3o \xe9 a via adequada para fazer valer o direito \xe0 liberdade de informa\xe7\xe3o jornal\xedstica. Nas conclus\xf5es, destaca-se a de que, embora o Poder Judici\xe1rio deva observar a prefer\xeancia da liberdade de express\xe3o e de informa\xe7\xe3o jornal\xedstica, ele pode, atento \xe0 m\xe1xima da proporcionalidade e excepcionalmente, proibir a divulga\xe7\xe3o de certas informa\xe7\xf5es, tendo em vista proteger outros bens jur\xeddicos constitucionalmente tutelados.'