Função social da propriedade urbana e os Municípios | David Gomes Pontes
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b'David Gomes Pontes'
b'Fun\xe7\xe3o social da propriedade urbana e os Munic\xedpios'
b'faculdade ou dever de agir?'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 300
Precio: 955.0
Estado: b'Usado'
Peso: 0.448 kgs.
ISBN: b'9786525235967'

b'A obra tem por tema...

  • Nombre: Função social da propriedade urbana e os Municípios | David Gomes Pontes
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2025 / 11 / 03
  • Código: 9786525235967

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Função social da propriedade urbana e os Municípios | David Gomes Pontes
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b'David Gomes Pontes'
b'Fun\xe7\xe3o social da propriedade urbana e os Munic\xedpios'
b'faculdade ou dever de agir?'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 300
Precio: 955.0
Estado: b'Usado'
Peso: 0.448 kgs.
ISBN: b'9786525235967'

b'A obra tem por tema de estudo a fun\xe7\xe3o social da propriedade urbana, sob a perspectiva da an\xe1lise dos instrumentos constitucionais e legais capazes de conferir-lhe efetividade. O estudo parte de an\xe1lise hist\xf3rica do direito de propriedade, apresentando a Revolu\xe7\xe3o Francesa como um marco para o referido direito ao conferir-lhe vi\xe9s individualista. Posteriormente, o surgimento da doutrina do Direito Social foi respons\xe1vel por buscar relativizar tal caracter\xedstica, defendendo a necessidade de atendimento de uma fun\xe7\xe3o social. Apesar disso, o paradigma liberal continuou imperando, surgindo o Neoconstitucionalismo latino-americano como nova tentativa de romper com o vi\xe9s individualista. A quest\xe3o urban\xedstica \xe9 responsabilidade de todos, inclu\xeddo o poder p\xfablico, e deve reunir as fun\xe7\xf5es sociais da cidade e da propriedade. \xc9 dever do gestor p\xfablico exigir o cumprimento da fun\xe7\xe3o social da propriedade, sendo o descumprimento crit\xe9rio para a aplica\xe7\xe3o de san\xe7\xf5es ao propriet\xe1rio. O emprego da san\xe7\xe3o possui relevante papel para a ci\xeancia do Direito, sendo a coer\xe7\xe3o, historicamente, mecanismo de efetiva\xe7\xe3o de normas legais. Deve o art. 182, \xa7 4\xba, da Constitui\xe7\xe3o ser reinterpretado, conferindo-lhe hermen\xeautica que rechace o car\xe1ter de facultatividade conferido \xe0 aplica\xe7\xe3o dos instrumentos de pol\xedtica urbana, a fim de efetivar a fun\xe7\xe3o social da propriedade urbana.'