Entre o direito doméstico e o direito internacional | Mayra Fagundes
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b'Mayra Fagundes'
b'Entre o direito dom\xe9stico e o direito internacional'
b'o caso dos subs\xeddios concedidos \xe0 ind\xfastria automotiva brasileira - consequ\xeancias e perspectivas'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 128
Precio: 1650.0
Estado: b'Usado'
Peso: 0.203 kgs.
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  • Nombre: Entre o direito doméstico e o direito internacional | Mayra Fagundes
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2025 / 07 / 28
  • Código: 9786525251998

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Entre o direito doméstico e o direito internacional | Mayra Fagundes
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b'Mayra Fagundes'
b'Entre o direito dom\xe9stico e o direito internacional'
b'o caso dos subs\xeddios concedidos \xe0 ind\xfastria automotiva brasileira - consequ\xeancias e perspectivas'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 128
Precio: 1650.0
Estado: b'Usado'
Peso: 0.203 kgs.
ISBN: b'9786525251998'

b'O presente livro tem como objetivo analisar a decis\xe3o desfavor\xe1vel ao regime jur\xeddico automotivo brasileiro no \xe2mbito da Organiza\xe7\xe3o Mundial do Com\xe9rcio, a partir de um estudo realizado com as conclus\xf5es do Painel estabelecido para dirimir as controv\xe9rsias envolvendo a referida pol\xedtica automotiva chamada Inovar-Auto. Tal pol\xedtica teve in\xedcio no ano de 2012 e durou at\xe9 o fim do ano de 2017, tendo sido institu\xedda pelos artigos 40 a 44 da Lei n\xba 12.715, de 17 de setembro de 2012, e regulamentada pelo Decreto n\xba 7.819, de 3 de outubro de 2012. O estudo concentra-se na an\xe1lise da compatibilidade entre o Inovar-Auto e as disposi\xe7\xf5es normativas contidas nos acordos da Organiza\xe7\xe3o Mundial do Com\xe9rcio, aos quais o Brasil deve observ\xe2ncia por for\xe7a do princ\xedpio single undertaking. Desta forma, o trabalho inicialmente considera o Inovar-Auto enquanto pol\xedtica p\xfablica, em seguida explica o foro de discuss\xf5es comerciais em que consiste a OMC, trazendo tamb\xe9m a quest\xe3o da disputa comercial estabelecida na referida Organiza\xe7\xe3o por supostas incompatibilidades entre o Inovar-Auto e o regramento daquela Organiza\xe7\xe3o. Por fim, prop\xf5e uma reflex\xe3o sobre as consequ\xeancias da decis\xe3o do Painel da OMC sobre o Programa Inovar-Auto, bem como sobre as perspectivas do Rota 2030, programa sucessor do Inovar-Auto, que tamb\xe9m consiste numa pol\xedtica de fomento \xe0 ind\xfastria automotiva brasileira.'