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b'\xc0 luz do conceito de democracia, o texto discute virtudes e vicissitudes do processo de provimento de equipes diretivas das unidades educacionais p\xfablicas do munic\xedpio de Curitiba/Paran\xe1, onde, desde 1983, h\xe1 normativas sobre consulta \xe0 comunidade para escolha de dire\xe7\xf5es escolares. N\xe3o obstante, a operacionaliza\xe7\xe3o desta legisla\xe7\xe3o n\xe3o foi analisada quanto a sua efetividade como princ\xedpio democr\xe1tico, foco deste estudo. No Brasil, al\xe9m do imperativo constitucional para a gest\xe3o democr\xe1tica da educa\xe7\xe3o (art. 206), a Lei de Diretrizes e Bases da Educa\xe7\xe3o Nacional (LDB 9394/96) imp\xf5e a cada sistema a defini\xe7\xe3o de normas de gest\xe3o democr\xe1tica do ensino p\xfablico. Ainda, os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educa\xe7\xe3o vigentes explicitam o princ\xedpio e a consulta \xe0 comunidade para provimento da fun\xe7\xe3o de dire\xe7\xe3o escolar. Assim, a pesquisa objetivou discutir conceitos de Estado, democracia e gest\xe3o democr\xe1tica da escola p\xfablica; discutir e analisar as elei\xe7\xf5es como forma de provimento de equipes diretivas das escolas; descrever e analisar o provimento da fun\xe7\xe3o de dire\xe7\xe3o das escolas na legisla\xe7\xe3o de Curitiba; e criar banco de dados de profissionais que ocuparam fun\xe7\xf5es diretivas das 184 escolas de Curitiba desde os primeiros processos eleitorais. Os dados demonstram que a rotatividade de profissionais na fun\xe7\xe3o de dire\xe7\xe3o n\xe3o \xe9 garantida por meio das elei\xe7\xf5es, na forma como essas foram tratadas na legisla\xe7\xe3o at\xe9 2014, tampouco o instrumento, em si, garante gest\xf5es democr\xe1ticas.'