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b'As transforma\xe7\xf5es sociais do p\xf3s-guerra e o advento da era digital e da sociedade de\ninforma\xe7\xe3o imprimiram novos conceitos ao Direito de Personalidade. Dessa forma, prop\xf5e-\nse a observa\xe7\xe3o dos conceitos hist\xf3ricos-evolutivos sobre esse direito, al\xe9m de seus\nconflitos com outros, tamb\xe9m constitucionalmente assegurados, entre eles o Direito \xe0\nInforma\xe7\xe3o e o de Imprensa. Assim, por meio de pesquisas bibliogr\xe1ficas, procedeu-se \xe0\ninvestiga\xe7\xe3o sobre as particularidades do instituto da personalidade desde a antiguidade\nat\xe9 hoje, na era da informa\xe7\xe3o. O cerne do estudo da personalidade tem como foco\nprincipal a privacidade, atualmente definida a partir do paradigma da autodetermina\xe7\xe3o\ninformativa que, por sua vez, abarca tanto a prote\xe7\xe3o aos dados pessoais quanto o direito\nao esquecimento. Nesse sentido, necess\xe1rio aprofundar o tema para verificar como a\nlegisla\xe7\xe3o comparada tutela a autodetermina\xe7\xe3o informativa e como o Brasil trabalhou sua\nlegisla\xe7\xe3o para adequar-se aos novos entendimentos referentes \xe0 personalidade. N\xe3o\nobstante, pelo conflito que existe entre personalidade e publicidade das informa\xe7\xf5es, fez-\nse necess\xe1rio estudo a respeito do entendimento dos Tribunais brasileiros e estrangeiros\n para conhecer como eles trabalham esse conflito e qual direito deve prevalecer sobre\noutro.'
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