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b'A presente obra \xe9 fruto das reflex\xf5es e discuss\xf5es desenvolvidas ao longo das aulas de Teoria e Realidade dos Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado em Direito Pol\xedticas P\xfablicas do Centro Universit\xe1rio de Bras\xedlia UniCEUB sob a reg\xeancia do nobre mestre Carlos Ayres de Britto, ministro, professor e poeta. Com seu estilo peculiar, iniciava as manh\xe3s com um tom de poesia, e trazia \xe0 tona recorda\xe7\xf5es da \xe9poca em que lecionava Direito Constitucional na Universidade Federal de Sergipe UFS, quando, tamb\xe9m por meio da l\xedrica, despertou em seus alunos, desde cedo, o prazer pela leitura e a necessidade de interpretar o direito de uma forma humanista, colocando o ser humano como elemento central, inclusive, e, talvez, principalmente, nas quest\xf5es enfrentadas pelo direito.\nInspirados na maestria do jus-fil\xf3sofo, os acad\xeamicos se empenharam em abordar temas em torno dos direitos fundamentais que retratassem, ao mesmo tempo, o humanismo enquanto categoria jur\xeddica. O humanismo, culto ou rever\xeancia a esse sujeito universal que \xe9 a humanidade inteira, \xe9 uma cren\xe7a na aventura humana respaldada numa consci\xeancia geral ou numa vontade de Constitui\xe7\xe3o. Essa postura espelha, nas palavras de Ayres Britto, o Direito-justo a desabrochar dos preceitos substantivos ou materiais (especialmente os rotulados de direitos fundamentais pelas pr\xf3prias Constitui\xe7\xf5es positivas).\nPor conseguinte, ao longo deste trabalho, s\xe3o enfrentadas quest\xf5es em torno do (a) (s):\n- deveres decorrentes do princ\xedpio da cidadania;\n- direito a uma cidade inteligente como desdobramento dos direitos sociais \xe0 moradia, transporte e\nseguran\xe7a;\n- financiamento de campanhas eleitorais e a influ\xeancia das redes sociais na escolha do eleitor;\n- financiamento de campanha eleitoral como efetiva\xe7\xe3o do princ\xedpio democr\xe1tico \xe0 luz do sistema norte-\namericano;\n- futuras gera\xe7\xf5es enquanto sujeitos de direito de pol\xedticas p\xfablicas ambientais-sustent\xe1veis;\n- humanismo como categoria constitucional e a igualdade de g\xeanero na composi\xe7\xe3o do Poder Judici\xe1rio;\n- humanismo na vis\xe3o de Carlos Ayres Britto;\n- Poder Judici\xe1rio na tutela dos direitos fundamentais e a concretiza\xe7\xe3o de um Estado neoconstitucional;\n- princ\xedpio da moralidade como incentivo \xe0 probidade administrativa, e, finalmente e\n- probidade administrativa como efetiva\xe7\xe3o dos direitos fundamentais.'