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b'O Autor procura refletir sobre a constitui\xe7\xe3o do moderno direito e sua rela\xe7\xe3o com o problema da ideologia. Para isso, mobiliza categorias sobretudo da teoria social cr\xedtica e da psican\xe1lise, identificando na passagem do feudalismo ao capitalismo o momento cr\xedtico de transforma\xe7\xe3o social, em que se origina as determina\xe7\xf5es mais profundas do seu funcionamento. No centro desse engendramento, encontram-se as figuras da mercadoria e, como formas derivadas, o sujeito de direito e a ideologia.Conforme a mercadoria realiza suas qualidades de universalidade e abstralidade, ela se torna capaz de representar qualquer mercadoria para qualquer outra mercadoria. Nesses termos, a forma mercantil se identifica \xe0 forma do significante mestre lacaniano. Assim, quando as rela\xe7\xf5es sociais est\xe3o desenvolvidas at\xe9 a completa circula\xe7\xe3o mercantil a circula\xe7\xe3o da pr\xf3pria for\xe7a de trabalho como mercadoria , a articula\xe7\xe3o da figura do mestre se torna prescind\xedvel como modo discursivo organizador do arranjo social.A troca de mercadorias passa a organizar a sociabilidade capitalista, e a autoridade \xe9 desdobrada em duas inst\xe2ncias distintas, a pol\xedtica aqui considerado o direito e o Estado e a cultura, que poderia ser descrita mais acertadamente como a inst\xe2ncia da ideologia. A forma jur\xeddica, na medida em que derivada da forma mercantil, tanto conforma o discurso ideol\xf3gico, quanto \xe9 por ele preenchida, na medida em que adquire universalidade e abstralidade.'