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b'A Constitui\xe7\xe3o da Rep\xfablica inaugurou uma nova fase do constitucionalismo brasileiro, emancipando-o, e propiciou o desenvolvimento de uma fant\xe1stica teoria dos temas nela previstos, com exce\xe7\xe3o dos deveres fundamentais das pessoas que ainda s\xe3o os que menos t\xeam abordagem e sistematiza\xe7\xe3o. Constata-se, ap\xf3s a publica\xe7\xe3o de milhares de livros de Constitucional, que os deveres fundamentais permanecem nos por\xf5es do constitucionalismo, esquecidos e obsessivamente combatidos. Uma express\xe3o proibida e at\xe9 amaldi\xe7oada por defensores dos direitos, que os associam a tudo o que \xe9 ruim e deve ser evitado. Numa \xe9poca de direitos que se multiplicam insaciavelmente \xe9 passada a hora de sopesar o outro lado da moeda com o objetivo de equilibrar as for\xe7as e conceber a pessoa integral, n\xe3o apenas reivindicadora e portadora de direitos, mas consciente de que tem deveres fundamentais. Uma obra rara no direito brasileiro, fruto da Disserta\xe7\xe3o de Mestrado sob orienta\xe7\xe3o do Prof. Dr. Guilherme Pen\xe3 de Moraes e aprovada com Louvor pela banca, com o objetivo de trazer luz aos deveres fundamentais, valorizando-os, n\xe3o mais como uma palavra perdida na Constitui\xe7\xe3o, mas como um conjunto de atitudes que podem fazer a diferen\xe7a para a sociedade. N\xe3o haver\xe1 a virada necess\xe1ria \xe0 transforma\xe7\xe3o social sem o reconhecimento de deveres. Acima de tudo, \xe9 preciso coragem para tratar do assunto e do envolvimento de todos os atores para o equil\xedbrio e o resgate dos valores subjacentes aos deveres fundamentais.'