Cidadania Jurisdicional Constitucional Democrática | Airton Pereira Pinto
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b'Airton Pereira Pinto'
b'Cidadania Jurisdicional Constitucional Democr\xe1tica'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 276
Precio: 935.0
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.414 kgs.
ISBN: b'9786525201313'

b'A cidadania \xe9 a exist\xeancia da garantia do direito e seu exerc\xedcio em face...

  • Nombre: Cidadania Jurisdicional Constitucional Democrática | Airton Pereira Pinto
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2023 / 02 / 04
  • Código: 9786525201313

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Cidadania Jurisdicional Constitucional Democrática | Airton Pereira Pinto
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b'Airton Pereira Pinto'
b'Cidadania Jurisdicional Constitucional Democr\xe1tica'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 276
Precio: 935.0
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.414 kgs.
ISBN: b'9786525201313'

b'A cidadania \xe9 a exist\xeancia da garantia do direito e seu exerc\xedcio em face do Estado diretamente e dos concidad\xe3os. \xc9 direito e garantia de exerc\xedcio concorrente, pois, em regime de igualdade, robusta a todos indistintamente.O autor conduz seu trabalho como em uma viagem de in\xedcio, meio e fim, demonstrando a ci\xeancia dos problemas a serem enfrentados na viagem da luta contra o Estado, que procura limitar a fundamentalidade do acesso \xe0 Jurisdi\xe7\xe3o, como princ\xedpio constitucional de garantia da vida, da liberdade, do trabalho e da moradia dignos.\nPara o auto, a jurisdi\xe7\xe3o \xe9 o espa\xe7o pr\xf3prio do exerc\xedcio da cidadania constitucional jurisdicional - direito ao servi\xe7o gratuito e efetivo, que derivada dos textos fundamentais dos artigos da Constitui\xe7\xe3o Federal em seus artigos 1\xba, 3\xba a 5\xba, em espacial seu inciso LXXIV, que vem sendo negligenciados em sua for\xe7a normativa constitucional, quando os Tribunais nega-lhes efetividade, traduzida no impedimento infralegal de acesso \xe0 justi\xe7a e \xe0 ordem jur\xeddica justa, aos hipossuficientes e exclu\xeddos socialmente, no que isto evidencia que O Tribunal est\xe1 fechado para os pobres.\nEm uma sociedade que tem fome e se de justi\xe7a, porque vem historicamente sendo explorada, o exerc\xedcio dos direitos sociais e individuais, em ju\xedzo, \xe9 fundamental, superar as desigualdades sociais, erradicar a pobreza, fulcrada em firme hermen\xeautica constitucional, a ser voltada para a concretiza\xe7\xe3o do projeto hist\xf3rico de constru\xe7\xe3o de uma sociedade livre, justa e solid\xe1ria.Para tanto, a jurisdi\xe7\xe3o deve ser ciosa da necess\xe1ria concretiza\xe7\xe3o de que, o Tribunal n\xe3o pode estar fechado para os pobres, j\xe1 que exerce o monop\xf3lio da jurisdi\xe7\xe3o, fazendo-se servi\xe7o \xe0 sociedade, sobretudo, para os que tem sede e fome de justi\xe7a, possibilitando a todos o uso de todas as for\xe7as de direito e de defesa, com paridade de armas, efetivando a cidadania constitucional social, para que se afirme a Justi\xe7a como imparcial e leg\xedtima. O exerc\xedcio do monop\xf3lio da jurisdi\xe7\xe3o exige o cumprimento de deveres constitucionais e tem como corol\xe1rio o servi\xe7o eficiente e imparcial.O expressa a luta pela efetiva\xe7\xe3o da democracia na cidadania jurisdicional constitucional que \xe9 fundada no acesso \xe0 justi\xe7a e \xe0 ordem jur\xeddica justa, que somente \xe9 poss\xedvel, por interm\xe9dio de uma hermen\xeautica constitucional que traduz a principiologia da Constitui\xe7\xe3o de 1988 no projeto hist\xf3rico, de constru\xe7\xe3o de uma sociedade livre, justa e solid\xe1ria, fundada na cidadania e dignidade da pessoa humana e do m\xe1ximo existencial.'