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b'O presente estudo analisa a possibilidade da aplica\xe7\xe3o do princ\xedpio da insignific\xe2ncia pelo Delegado de Pol\xedcia Federal no crime de descaminho, isto \xe9, de reconhecer a inexist\xeancia de delito diante de um fato sem tipicidade material, mesmo que formalmente se amolde ao disposto no art. 334 do C\xf3digo Penal. A an\xe1lise jur\xeddica de fatos at\xedpicos materialmente ab initio pela Autoridade Policial \xe9 de suma import\xe2ncia para se evitar a instaura\xe7\xe3o de investiga\xe7\xf5es criminais natimortas, que geram custos desnecess\xe1rios ao Er\xe1rio, e que afrontam direitos fundamentais de pessoas que n\xe3o precisariam sofrer as mazelas decorrentes da persecu\xe7\xe3o criminal. Para escrever o livro, foi realizada intensa pesquisa bibliogr\xe1fica de temas correlatos, que refletiu na constata\xe7\xe3o de argumentos robustos favor\xe1veis a tal atua\xe7\xe3o da Autoridade Policial, contrariando a doutrina que ainda n\xe3o vislumbra o Delegado como um filtro dos exageros em potencial do sistema penal.'
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