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b'O direito \xe0 sa\xfade foi reconhecido como direito humano em 1948 com a publica\xe7\xe3o da Declara\xe7\xe3o Universal dos Direitos Humanos.Trata-se de um direito consagrado pela Constitui\xe7\xe3o da Rep\xfablica Federativa do Brasil de 1988, no art. 6\xba, e encontra-se atrelado \xe0 prote\xe7\xe3o f\xedsica (corporal e ps\xedquica) do ser humano e o seu reconhecimento \xe9 um direito subjetivo origin\xe1rio a presta\xe7\xf5es.\nA dignidade da pessoa humana \xe9 o fundamento garantidor do direito \xe0 sa\xfade da pessoa idosa e constitui o mandamento base de todo o ordenamento jur\xeddico. A respeito disso, vale lembrar que o Estatuto do Idoso garante extensa lista de situa\xe7\xf5es em que a prioridade \xe9 garantida ao idoso relacionada com diversas pol\xedticas p\xfablicas.Atrav\xe9s do trabalho da Divis\xe3o da Popula\xe7\xe3o das Na\xe7\xf5es Unidas que produz informa\xe7\xf5es confi\xe1veis e importantes, o Brasil, nas pr\xf3ximas d\xe9cadas, ser\xe1 um pa\xeds de idosos.Neste contexto, surge a discuss\xe3o sobre a atua\xe7\xe3o do Tribunal de Justi\xe7a de Minas Gerais em novas tend\xeancias de ativismo judicial, participando e decidindo constantemente quest\xf5es de natureza pol\xedtica e social como nunca se viu antes, bem como na interfer\xeancia em mat\xe9ria or\xe7ament\xe1ria na promo\xe7\xe3o do direito fundamental \xe0 sa\xfade.Esta obra analisa a Teoria dos Custos dos Direitos de Holmes e Sunstein, que assume um papel muito relevante na implementa\xe7\xe3o dos direitos sociais, reflex\xf5es do excesso de judicializa\xe7\xe3o em um cen\xe1rio de escassez de recursos que compromete o desenvolvimento de pol\xedticas p\xfablicas.'